TJDFT - 0701208-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701208-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KAWA RESTAURANTE LTDA, JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA Decisão Defiro a pesquisa de bens do executado José Afrânio Cabral Rios mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício fiscal.
No tocante aos demais executados, essa busca já foi realizada, consoante se vê dos IDs 205363479 a 20536485.
Por serem documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, considerar-se-á suspensa a execução por 1 (um) ano, em arquivo provisório (a partir da ciência do exequente a respeito desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 17:29
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
20/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701208-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: KAWA RESTAURANTE LTDA, JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA 'Decisão Defiro a pesquisa de bens de Kawa Restaurante e Christiane Mayumi mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício fiscal.
E, por serem documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogado.
Sem prejuízo, tendo em vista o insucesso da diligência de ID 151022315, quanto ao executado José Afrânio Cabral Rios, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento da inicial, item 1.4 e seguintes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2024 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:43
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 20:07
Juntada de Certidão
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13/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de KAWA RESTAURANTE LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:29
Outras decisões
-
26/01/2023 04:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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