TJDFT - 0707642-87.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:09
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 20:24
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUSA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 15:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de STEFANIA SANDRELLI DUARTE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ DOS REIS LIMA NETO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque em 19/11/2024 23:59.
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16/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:54
Indeferido o pedido de LUIZ DOS REIS LIMA NETO - CPF: *57.***.*31-00 (EXECUTADO), STEFANIA SANDRELLI DUARTE - CPF: *83.***.*10-49 (INTERESSADO)
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29/10/2024 16:54
Deferido o pedido de ALVARO SERGIO FUZO - CPF: *62.***.*03-72 (LEILOEIRO), Associação dos Moradores do Residencial do Bosque - CNPJ: 19.***.***/0001-19 (EXEQUENTE), MARCO AURELIO SOUSA SANTOS - CPF: *78.***.*01-91 (INTERESSADO).
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10/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:54
Expedição de Carta.
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09/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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09/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:09
Outras decisões
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09/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 14:36
Desentranhado o documento
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09/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:30
Juntada de Petição de auto de arrematação
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10/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 02:53
Publicado Edital em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0707642-87.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor(es)/Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DO BOSQUE (CNPJ: 19.***.***/0001-19) Advogado(s): ADRIANA RIBEIRO GUEDES – OAB/DF 32398-A Réu(s)/Executado(s): LUIS DOS REIS LIMA NETO (CPF: *57.***.*31-00) Advogado(s): ANA RAFAELA HENRIQUE MEDEIROS – OAB/DF 57002 Interessada: STEFANIA SANDRELLI DUARTE (CPF: *83.***.*10-49) O Excelentíssimo Dr.
Edmar Fernando Gelinski, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 03/06/2024, às 13:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 06/06/2024, às 13:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Possessórios sobre Imóvel situado no Lote 17, da Chácara 15, do Conjunto 04 do Setor Habitacional Arniqueira, em Águas Claras, Brasília/DF, com área total aproximada de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) e área construída de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados), com 04 quartos, uma suíte e um banheiro, sem laje, com garagem, em acabamento simples, em condomínio com boa localização, infraestrutura simples, sem escritura pública.
Obs.: 1) O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula. 2) Sobre o produto da arrematação deverá ser resguardada a cota partes pertencentes a coproprietária não executada, Sra Stefania Sandrelli Duarte, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 04 de setembro de 2023 (ID 170937512).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondente à 70% do valor da avaliação. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 37.309,90 (trinta e sete mil, trezentos e nove reais e noventa centavos), datado de 05 de março de 2024 (ID 188767650).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h00min do dia 03/06/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h00min do dia 06/06/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
29/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:30
Expedição de Edital.
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16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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26/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:42
Deferido o pedido de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque - CNPJ: 19.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-87.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DO BOSQUE EXECUTADO: LUIS DOS REIS LIMA NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentação de planilha atualizada do débito, vez que a última juntada data de maio de 2023 (ID 158393170).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para eventual envio do imóvel para hasta pública diante do desinteresse do autor em adjudicar o bem penhorado.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de STEFANIA SANDRELLI DUARTE em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:48
Outras decisões
-
11/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:02
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-87.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DO BOSQUE EXECUTADO: LUIS DOS REIS LIMA NETO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de avaliação restou devidamente cumprido.
De ordem, ficam as partes EXEQUENTE e EXECUTADA e SEU CÔNJUGE, SE HOUVER, intimadas acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do(s) bem(ns) pelo valor da avaliação.
Transcorrido prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-87.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DO BOSQUE EXECUTADO: LUIS DOS REIS LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se aos atos referentes a penhora do imóvel descrito na Inicial de ID 37432326 (setor Habitacional Arniqueiras, Conjunto 04, Chácara 15, Casa 17, no Residencial do Bosque, CEP: 71.994-085), termo de penhora ao ID 123534961, de cujos direitos possessórios é cessionária a parte ora executada.
A parte executada ficará como depositária fiel do bem.
Expeça-se novo mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Faça constar no mandado que, por se tratar de imóvel situado em condomínio irregular, o qual não possui matrícula individualizada, fica a parte executada ciente de que deverá se abster de transmitir a posse do bem penhorado a terceiros, sob as penas da lei.
INCLUA-SE O EX-CÔNJUGE DO EXECUTADO, A QUAL TEM DIREITO À 50% DO IMÓVEL, CONFORME INFORMAÇÃO DOS AUTOS DE N. 0705174-48.2022.8.07.0020 COMO TERCEIRA INTERESSADA (STEFÂNIA SANDRELLI DUARTE, devidamente inscrita no CPF sob o n.º *83.***.*10-49 e Registro Geral n.º 1.118.469, expedido pela SSP/DF- ID 128947858).
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu ex-cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do ex-cônjuge/coproprietário deverá se dar no endereço do imóvel penhorado, conforme informação aos autos de n. 0705174-48.2022.8.07.0020 de que estaria morando no local.
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:21
Deferido o pedido de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque - CNPJ: 19.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:10
Deferido o pedido de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque - CNPJ: 19.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
18/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
23/02/2023 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 09:00
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:00
Outras decisões
-
17/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:22
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
12/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:46
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:56
Expedição de Termo.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2022 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/02/2022 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 08:33
Recebidos os autos
-
15/02/2022 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/11/2021 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/11/2021 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/10/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 04/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/09/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 08:41
Recebidos os autos
-
29/07/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2021 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 14:01
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2021 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2021 19:07
Desentranhamento
-
04/06/2021 10:59
Recebidos os autos
-
04/06/2021 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 06:18
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 02:32
Publicado Edital em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 22:52
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 22:52
Expedição de Edital.
-
21/05/2021 22:50
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2021 16:16
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:10
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2021 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 09:35
Recebidos os autos
-
12/03/2021 09:35
Decretada a revelia
-
12/03/2021 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIS DOS REIS LIMA NETO em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 15:46
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
13/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:01
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/03/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2019 05:47
Decorrido prazo de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 06:26
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:06
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2019 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2019 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
25/10/2019 18:24
Decorrido prazo de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque em 24/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 15:51
Recebidos os autos
-
30/09/2019 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2019 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2019 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2019 02:44
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 03:47
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2019 06:12
Decorrido prazo de Associação dos Moradores do Residencial do Bosque em 30/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 14:52
Juntada de Certidão
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08/08/2019 03:46
Publicado Sentença em 08/08/2019.
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07/08/2019 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 17:36
Recebidos os autos
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05/08/2019 17:36
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2019 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 14:26
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/06/2019 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/06/2019 14:50
Juntada de Certidão
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18/06/2019 14:46
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2019 20:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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17/06/2019 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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