TJDFT - 0703597-85.2019.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 21:02
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE LIMIRIO DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703597-85.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE LIMIRIO DE SOUSA REU: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703597-85.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE LIMIRIO DE SOUSA REU: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO Intime-se a procuradora do executado para que comprove que o réu tomou ciência da renúncia, conforme disposto no art. 112 do CPC.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703597-85.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE LIMIRIO DE SOUSA REU: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO Intime-se o requerido para pagamento do valor devido em 5 dias, sob pena de início dos atos executórios.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2023 23:24
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 19:52
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/01/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:40
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2021 17:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/12/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/12/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:40
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/12/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/12/2021 17:17
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:42
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 13:23
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/05/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/05/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE LIMIRIO DE SOUSA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE LIMIRIO DE SOUSA em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE LIMIRIO DE SOUSA em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/03/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO em 10/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/01/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 22:19
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 13:18
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/12/2020 18:21
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 17:37
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 18:17
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 13:07
Recebidos os autos
-
14/04/2020 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 04:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/04/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:55
Recebidos os autos
-
27/03/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2020 22:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 14:28
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2020 20:50
Processo Desarquivado
-
17/03/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:07
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2019 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:13
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:13
Homologada a Transação
-
28/06/2019 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (em diligência)
-
27/05/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:48
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
27/05/2019 14:48
Audiência conciliação designada - 01/07/2019 15:30
-
27/05/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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