TJDFT - 0731482-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0731482-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA DA GUIA TELES DA COSTA QUERELADO: LUCIANA FIGUEREDO BARBOSA DESPACHO Recebo o recurso interposto por Maria da Guia Teles da costa.
Intime-se a querelada, por meio do DJE, para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do artigo 82 da Lei 9.099/95.
Após, com manifestação, subam os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Intimada a recorrida, caso não sejam apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos a Defensoria Pública para a elaboração do ato processual.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEREDO BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na queixa-crime para ABSOLVER LUCIANA FIGUEIREDO BARBOSA, devidamente qualificada nos autos, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. -
26/02/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:19
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/02/2025 23:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2025 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:36
Juntada de Petição de memoriais
-
23/01/2025 22:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
23/01/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 22:14
Recebida a queixa contra LUCIANA FIGUEREDO BARBOSA - CPF: *91.***.*45-04 (QUERELADO)
-
20/01/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/11/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
27/11/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
25/11/2024 18:10
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 25/11/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
30/09/2024 12:44
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
30/09/2024 12:41
Juntada de intimação
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
06/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA TELES DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEREDO BARBOSA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEREDO BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:25
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/07/2024 11:25
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0731482-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA DA GUIA TELES DA COSTA QUERELADO: LUCIANA FIGUEREDO BARBOSA DESPACHO Intime-se a querelada, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, apresente instrumento procuratório.
Então, venham conclusos.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
14/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0731482-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA DA GUIA TELES DA COSTA QUERELADO: LUCIANA FIGUEREDO BARBOSA DESPACHO Dê-se ciência à parte querelante acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público (ID 203759567), informando-a de que a ausência de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, poderá ser entendida como concordância com a homologação do acordo proposto à parte querelada.
Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/07/2024 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 22:45
Recebidos os autos
-
15/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 22:45
Declarada incompetência
-
15/06/2024 22:45
Outras decisões
-
04/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:10
Outras decisões
-
08/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2024 01:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 01:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA TELES DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:20
Declarada incompetência
-
23/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
16/04/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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