TJDFT - 0702974-54.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:36
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HELENA OTAVIANO DE BARROS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRUNO IGOR BARROS MARQUES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de IRAIDES MARQUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRASILINO ALVES DOS REIS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ROSA ALVES SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:13
Homologada a Transação
-
19/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702974-54.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA MARQUES DE ARAUJO, MARIA MARQUES DE ARAUJO, ROSA ALVES SILVA, BRASILINO ALVES DOS REIS, IRAIDES MARQUES DA SILVA, HELENA OTAVIANO DE BARROS, JOSE MARQUES DE ARAUJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: BRUNO IGOR BARROS MARQUES INVENTARIADO(A): DOMINGOS MARQUES DE ARAUJO, SEVERINA ALVES DO REIS DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 206407882), em razão do óbito de DOMINGOS MARGUES DE ARAÚJO, em 26/12/2000 (certidão de óbito – ID 199807227; documentação pessoal – ID 206211615), e SEVERINA ALVES DOS REIS, em 20/12/2018 (certidão de óbito – ID 199807229; documentação pessoal – ID 206211612).
Segundo ID 206211596, os de cujus iniciaram a união estável, aproximadamente, em maio de 1953.
Dos herdeiros de ambos os de cujus 1.
MARIA DE FATIMA MARQUES DE ARAUJO (gratuidade de justiça deferida – ID 203428191; procuração – ID 199798462; documentação pessoal – ID 199798474) 2.
MARIA MARQUES DE ARAUJO (gratuidade de justiça deferida – ID 203428191; procuração – ID 199798464; documentação pessoal – ID 199798473) 3.
ISMAR MARQUES DE ARAUJO (falecido em 16/04/2015; pós-morto em relação ao de cujus DOMINGOS e pré-morto em relação à de cujus SEVERINA; certidão de óbito – ID 199807226; documentação pessoal – ID 206211617) 3.1.
BRUNO IGOR BARROS MARQUES (filho de ISMAR; gratuidade de justiça deferida – ID 203428191; procuração – ID 199798458; documentação pessoal – ID 206211626) 3.2.
HELENA OTAVIANO DE BARROS (viúva de ISMAR; casada sob o regime de separação parcial de bens (ID 206211607); gratuidade de justiça deferida – ID 203428191; procuração – ID 199798458) 4.
JOSE MARQUES DE ARAUJO (documentação pessoal – ID 206211621) Dos herdeiros da de cujus SEVERINA 1.
ROSA ALVES SILVA (gratuidade de justiça deferida – ID 203428191; procuração – ID 199798466; documentação pessoal – ID 199798468) 2.
BRASILINO ALVES DOS REIS (gratuidade de justiça deferida– ID 203428191; procuração – ID 199807240; documentação pessoal – ID 199798471) Dos herdeiros do de cujus DOMINGOS 1.
IRAIDES MARQUES DE ARAUJO (gratuidade de justiça deferida – ID 203428191; procuração – ID 199798460; documentação pessoal – ID 206211610) Do bem do espólio Um bem imóvel, localizado na Quadra 03, lote 11, INCRA 8, PICAG, Brazlândia, DF (Título de propriedade, sob condição resolutiva – ID 199807230).
Dos documentos juntados aos autos Certidão negativa de testamento – DOMINGOS – ID 203215477.
Certidão positiva de débitos – DOMINGOS – ID 206211619.
Certidão negativa de débitos tributários federais – DOMINGOS – ID 210000237.
Certidão negativa débitos tributários distritais – SEVERINA – ID 203215478.
Certidão negativa débitos tributários federais – SEVERINA – ID 203215479.
Certidão negativa de testamento – SEVERINA – ID 206211618 Da inventariança MARIA DE FATIMA MARQUES DE ARAUJO – ID 206407882. É o relatório.
DECIDO.
Fica a inventariante intimada a apresentar o plano de partilha, nos exatos termos do art. 664 do CPC, última parte.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalto, por oportuno, que, considerando que ISMAR e HELENA eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, HELENA é herdeira no que tange aos bens deixados pelo de cujus DOMINGOS.
Por outro lado, HELENA não é herdeira, nem meeira, do quinhão deixado pela de cujus SEVERINA, já que, em relação a ela, o herdeiro ISMAR é pré-morto.
Com a apresentação das primeiras declarações, façam-me os autos conclusos para análise e posterior determinação de citação dos demais herdeiros.
BRASÍLIA - DF, 9 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/08/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702974-54.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA MARQUES DE ARAUJO HERDEIRO: MARIA MARQUES DE ARAUJO, ROSA ALVES SILVA, BRASILINO ALVES DOS REIS, IRAIDES MARQUES DA SILVA, BRUNO IGOR BARROS MARQUES INVENTARIADO: DOMINGOS MARQUES DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, em razão do óbito de DOMINGOS MARGUES DE ARAÚJO, em 26/12/2000 (certidão de óbito – ID 199807227), e SEVERINA ALVES DOS REIS, em 20/12/2018 (certidão de óbito – ID 199807229).
Dos herdeiros de ambos os de cujus 1.
MARIA DE FATIMA MARQUES DE ARAUJO (gratuidade de justiça deferida; procuração – ID 199798462; documentação pessoal – ID 199798474) 2.
MARIA MARQUES DE ARAUJO (gratuidade de justiça deferida; procuração – ID 199798464; documentação pessoal – ID 199798473) 3.
ROSA ALVES SILVA (gratuidade de justiça deferida; procuração – ID 199798466; documentação pessoal – ID 199798468) 4.
ISMAR MARQUES DE ARAUJO (falecido em 16/04/2015; pós-morto em relação ao de cujus DOMINGOS e pré-morto em relação à de cujus SEVERINA; certidão de óbito – ID 199807226) 4.1.
BRUNO IGOR BARROS MARQUES (filho de ISMAR; gratuidade de justiça deferida; procuração – ID 199798458) 4.2.
HELENA OTAVIANO DE BARROS (viúva de ISMAR; gratuidade de justiça deferida; procuração – ID 199798458) 5.
BRASILINO ALVES DOS REIS (gratuidade de justiça deferida; procuração – ID 199807240; documentação pessoal – ID 199798471) 6.
JOSE MARQUES DE ARAUJO Dos herdeiros do de cujus DOMINGOS 1.
IRAIDES MARQUES DE ARAUJO (gratuidade de justiça deferida; procuração – ID 199798460) Do bem do espólio Um bem imóvel, localizado na Quadra 03, lote 11, INCRA 8, PICAG, Brazlândia, DF (Título de propriedade, sob condição resolutiva – ID 199807230).
Dos documentos juntados aos autos Certidão negativa de testamento – DOMINGOS – ID 203215477.
Certidão negativa débitos tributários distritais – SEVERINA – ID 203215478.
Certidão negativa débitos tributários federais – SEVERINA – ID 203215479. É o relatório.
DECIDO.
I – Concedo os benefícios da gratuidade de justiça aos requerentes MARIA MARQUES DE ARAUJO, ROSA ALVES SILVA, MARIA DE FATIMA MARQUES DE ARAUJO, IRAIDES MARQUES DE ARAUJO, HELENA OTAVIANO DE BARROS, BRASILINO ALVES DOS REIS, BRUNO IGOR BARROS MARQUES.
Anote-se.
II – Ficam os requerentes intimados a emendar a petição inicial, a fim de: a) Fazer contar, no polo ativo, todos os herdeiros que apresentaram procuração. b) Corrigir a data de falecimento de SEVERINA, esclarecendo se esta faleceu em 2016 ou 2018, já que a certidão de óbito de ID 199807229 não está totalmente nítida. c) Indicar qual regime de bens regia o casamento de ISMAR e HELENA, para que se possa averiguar se HELENA é meeira ou herdeira do quinhão deixado pelo de cujus DOMINGOS.
Advirto, por oportuno, que HELENA não é herdeira, nem meeira, do quinhão deixado pela de cujus SEVERINA, já que, em relação a ela, o herdeiro ISMAR é pré-morto. d) Indicar os herdeiros ROSA ALVES e BRASILINO ALVES como unilaterais da de cujus SEVERINA, já que não consta a filiação paterna dos documentos pessoais juntados aos autos (IDs 199798468 e 199798471), nem na certidão de óbito do de cujus DOMINGOS (ID 199798471). e) Informar a data de início da união estável entre os de cujus, a fim de verificar se estavam juntos quando da aquisição dos direitos sobre o imóvel localizado na Quadra 03, lote 11, INCRA 8, PICAG, Brazlândia/DF, a qual pode ter ocorrido antes da concessão do título de propriedade de ID 199807230.
III – Ficam os requerentes intimados a juntar aos autos: a) Certidão de óbito legível da de cujus SEVERINA. b) Certidão de casamento de ISMAR e HELENA. c) Documentação pessoal da herdeira IRAIDES. d) Documentação pessoal dos de cujus DOMINGOS e SEVERINA, bem como de ISMAR, BRUNO, HELENA, IRAIDES e JOSE MARQUES. e) Certidão negativa de testamento em nome da de cujus SEVERINA. f) Certidão positiva de débitos distritais do de cujus DOMINGOS. g) Certidão negativa de débitos federais do de cujus DOMINGOS.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/06/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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