TJDFT - 0753607-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:02
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753607-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIO AUGUSTO PEIXOTO GOMES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de FLAVIO AUGUSTO PEIXOTO GOMES.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Reclassifique-se.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
26/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 19:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:52
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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12/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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24/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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