TJDFT - 0714841-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/07/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714841-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Indefiro a produção da prova oral requerida pela parte autora. É inquestionável que o juiz é o destinatário principal das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o princípio do livre convencimento motivado, cabendo, assim, ao Magistrado aferir a necessidade, ou não, de produção da prova requerida.
Na hipótese vertente, mostra-se desnecessária a realização de prova oral objetivando esclarecer matéria predominantemente de direito, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória, pois as provas deverão ser documentais.
Assim, não restando evidenciada a necessidade da prova requerida pela parte ao deslinde do litígio, há de ser indeferida a prova oral postulada conforme determina o parágrafo único do art. 370 CPC/2015.
Intimem-se.
Façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:34
Indeferido o pedido de FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA - CPF: *28.***.*02-95 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/09/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714841-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2024 13:00, na Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
04/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 20:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:51
Outras decisões
-
03/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/09/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:17
Outras decisões
-
30/07/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714841-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Acolho a emenda de id. 205455411.
Retifique-se a autuação, retirando a prioridade de tramitação, retirando a prioridade de tramitação, considerando a desistência do pedido de tutela, em que pese a manutenção do referido pedido no preâmbulo da peça de ingresso.
Ainda, nos termos do § 3º do inciso 292 do CPC, retifique-se o valor da causa, considerando-se a soma dos pedidos de itens "d" e "e" (R$33.693,86).
Feito: Cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:52
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2024 03:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714841-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Inicialmente, advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Não menos importante, insta esclarecer que o pedido de constrição de valores em contas correntes e ativos financeiros para assegurar o pagamento de suposta dívida, é medida na qual se necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas-correntes de devedores em processo de execução e são típicos do cumprimento de sentença, fase bem posterior à da presente ação.
Por outro lado, vê-se que a parte autora busca por meio da tutela antecipatória a providência pleiteada na petição inicial antes da sentença definitiva.
Assim, a medida cautelar reveste-se de nítido caráter satisfativo e incabível no caso em comento.
Ademais, insta esclarecer que eventual configuração de violação a direito de personalidade e reparação extrapatrimonial exige que a questão tenha extrapolado o mero inadimplemento contratual, comprovando-se, oportunamente, prejuízos à sua honra, incolumidade psíquica, ou seja, dano efetivo.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, se o caso, com as devidas adequações, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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