TJDFT - 0738681-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
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01/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 20:53
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:53
Homologada a Transação
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16/07/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738681-41.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA MATOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em documentos firmados pela pessoa jurídica, não se pode confundir as assinaturas via certificado digital e-CNPJ e e-CPF.
A assinatura de contratos e outros negócios jurídicos, incluindo mandatos e cartas de preposição, deve ser firmada somente pelo administrador (representante legal) da pessoa jurídica devidamente definido em seus atos constitutivos, sob pena da perda da validade e do não reconhecimento do negócio jurídico.
Isso porque o detentor da posse do e-CNPJ não necessariamente será o administrador legal devidamente constituído.
Dessa forma, intime-se a parte requerida para que apresente nova carta de preposição e procuração, em substituição às juntadas nos IDs 203474718 e 203474716, devidamente assinada pelo seu representante legal.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024, às 16:28:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/07/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 16:14
Juntada de Petição de intimação
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08/05/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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