TJDFT - 0702327-29.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:49
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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15/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GRACIELA LOPES DE MOURA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Processo: 0702327-29.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: GRACIELA LOPES DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a fim de dar cumprimento à determinação judicial, intime-se a parte credora para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, indicando a conta bancária e/ou chave pix para o qual pretende que o valor bloqueado seja transferido.
A título de esclarecimento para o sucesso da expedição da transferência eletrônica, a parte credora deverá informar: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário.
Ressaltando que, ainda não é possível transferir por meio de pix quando a chave for telefone celular ou endereço de e-mail; IV – agência bancária (sem o dígito), o banco (informar o número do banco) e o número da conta para o qual deve ser transferidos os valores; V – especificar se a conta é corrente ou poupança.
Certifico, ainda, há também a opção de expedição do alvará eletrônico para saque diretamente no caixa do BRB.
JENIFFER GABRIELE SOUSA DOURADO Estagiário Cartório -
25/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GRACIELA LOPES DE MOURA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702327-29.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: GRACIELA LOPES DE MOURA DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte credora acerca das alegações da devedora apresentadas na petição de ID 209164518, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/08/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:07
Deferido o pedido de CLEONIDE GUSMAO COUTINHO - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:49
Outras decisões
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19/07/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702327-29.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: GRACIELA LOPES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 195,08 (ID 198752246).
Designada audiência de conciliação, as partes não compareceram ao ato.
No entanto, acolho a justificativa para o não comparecimento da parte credora à audiência designada.
Nada obstante, como a executada também não compareceu à audiência e nem justificou a respectiva ausência, reputo desnecessária a designação de nova audiência de conciliação.
Por conseguinte, o bloqueio deve ser convertido em pagamento.
Intime-se a parte credora para informar número de conta bancária, inclusive chave pix, para transferência de valores.
Prazo de 10 (dez) dias.
Com a informação, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via Sistema Pix, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, da quantia bloqueada.
Sem prejuízo, considerando que o bloqueio não satisfaz a obrigação, deverá a parte credora indicar, objetivamente, no mesmo prazo acima assinalado, bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do processo independente de intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:08
Deferido o pedido de CLEONIDE GUSMAO COUTINHO - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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08/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/07/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 02:26
Recebidos os autos
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07/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GRACIELA LOPES DE MOURA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 19:19
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:19
Deferido o pedido de CLEONIDE GUSMAO COUTINHO - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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