TJDFT - 0706816-30.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:25
Outras decisões
-
03/02/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/11/2024 16:08
Juntada de ata
-
12/11/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2024 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:41
Outras decisões
-
24/10/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/10/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:27
Nomeado defensor dativo
-
21/10/2024 16:27
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 16:27
Outras decisões
-
18/10/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/10/2024 16:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 06:00.
-
15/10/2024 10:58
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706816-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JURACY SILVA REQUERIDO: LYDIA DIAS DE ALMEIDA, REINALDO SERGIO OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica, o advogado, Dr VINÍCIUS CÉSAR FERNANDES TOLEDO, OAB/DF 68.443, ciente de sua nomeação como advogado dativo, nos termos da decisão de ID 213940843, devendo manifestar-se sobre a convocação no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n 43.821/2022. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
11/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 07:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:49
Outras decisões
-
09/10/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:42
Nomeado defensor dativo
-
08/10/2024 16:42
Outras decisões
-
08/10/2024 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/10/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706816-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JURACY SILVA REQUERIDO: LYDIA DIAS DE ALMEIDA, REINALDO SERGIO OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015 - 1JECCRSOB, intime-se o advogado da autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho de ID 204455650. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:51
Nomeado defensor dativo
-
16/09/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/09/2024 14:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706816-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JURACY SILVA REQUERIDO: LYDIA DIAS DE ALMEIDA, REINALDO SERGIO OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a advogada dativa, Dra.
INGRID TIETRO NASCIMENTO DE SOUSA - OAB DF72527, não atendeu à determinação para a qual foi nomeada, fica intimada para justificar a não apresentação de réplica, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de comunicação do fato à Secretaria de Justiça e Cidadania/DF e à OAB/DF, nos termos dos arts. 17, III e 18, da Lei 7.157/2022. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/09/2024 13:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:44
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
15/08/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706816-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JURACY SILVA REQUERIDO: LYDIA DIAS DE ALMEIDA, REINALDO SERGIO OLIVEIRA DECISÃO Considerando o pedido da parte autora, que comprovou não possuir meios para contratação de advogado ou de advogada particular; que o Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário e Faculdades Projeção não atende aos juizados especiais desta Circunscrição Judiciária; que a Defensoria Pública do DF só atende aos Juizados Especiais Cíveis para interposição de recurso inominado e contrarrazões, conforme Resolução 250/2022 - Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal; que Fundação de Assistência Judiciária – FAJ/DF mantém os atendimentos suspensos e, levando-se em conta o § 1º, do art. 9º, da Lei 9.099/95, DEFIRO o pedido de ID 205229671 e, nos termos do art. 12, da Lei 7.157/22, nomeio a advogada Ingrid Tietro Nascimento De Sousa, OAB/DF 72.527, como advogada dativa em favor da parte autora, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho de ID 204455650, nos termos da Lei Distrital 7.157/22 e do Decreto 43.821/22.
A advogada nomeada deverá ser intimada pela secretaria, para manifestar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de petição nos autos, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto 43.821/2022.
Não havendo manifestação, providencie, a secretaria, a nomeação de novo advogado ou de nova advogada no sistema Justiça Mais Perto do Cidadão.
Aceita a nomeação, intime-se a parte interessada.
Ressalto, por oportuno, que não se aplica o benefício do prazo em dobro no caso de nomeação de advogado dativo (STJ - AgInt no AREsp: 1739790 SP 2020/0197514-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 22/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2021) e (TJDFT, Acórdão 535127, 20100110223309APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/9/2011, publicado no DJE: 21/9/2011.
Pág.: 259).
Esclareço, ainda, que os honorários serão fixados após a prática dos atos, observada a Lei Distrital 7.157/22 e o Decreto 43.821/22, salientando que apenas os atos previstos no anexo do Decreto 43.821/22 podem ser remunerados.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:17
Nomeado defensor dativo
-
08/08/2024 20:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/07/2024 05:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:28
Decorrido prazo de Sob sigilo, Sob sigilo em 08/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706816-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JURACY SILVA REQUERIDO: LYDIA DIAS DE ALMEIDA, REINALDO SERGIO OLIVEIRA DECISÃO Petição de ID 203187056: indefiro o pedido da primeira requerida para dilação de prazo para apresentação de resposta, porquanto o prazo concedido é aquele indicado na ata da audiência de conciliação, ID 202193924, quando a ré restou devidamente intimada, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 81/2016.
Intime-se e retornem os autos ao gabinete para julgamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
27/06/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 02:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:27
Outras decisões
-
13/05/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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