TJDFT - 0718938-89.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:55
Baixa Definitiva
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05/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:54
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDENJONES ALBUQUERQUE em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
REVELIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil permite ao juiz condutor do processo definir as provas necessárias à instrução do processo e indeferir aquelas inúteis ao julgamento da lide.
Logo, pode, malgrado o requerimento de determinada prova, indeferir tal pleito se entender ser inconveniente, sem que isso implique cerceamento de defesa. 2.
No caso concreto, apesar de não ter sido apresentada contestação tempestiva, os documentos carreados aos autos pelo autor não amparam a pretensão deduzida na petição inicial, pois além de não estarem assinados pelo falecido, não mencionam a modificação do objeto do contrato questionado, impondo-se, pois, a improcedência dos pedidos. 3.
Apelação não provida.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. -
08/07/2024 13:20
Conhecido o recurso de EDENJONES ALBUQUERQUE - CPF: *17.***.*81-49 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/11/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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21/07/2023 18:42
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDENJONES ALBUQUERQUE - CPF: *17.***.*81-49 (APELANTE).
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21/07/2023 15:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/07/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/07/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/07/2023 10:22
Recebidos os autos
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10/07/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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