TJDFT - 0711849-66.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JARDSON R. BARROS COMERCIO DE VEICULOS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 22:22
Recebidos os autos
-
12/10/2024 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
03/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:07
Deferido o pedido de JARDSON R. BARROS COMERCIO DE VEICULOS - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (AUTOR).
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27/09/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Desta forma, homologo o acordo apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Outrossim, EXTINGO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. À secretaria para que retire a restrição de roubo/furto do veículo da marca: Renault, modelo: Sandero, ano: 2017/2018, cor: Branca, placa: PBE-6900, chassi: 93Y5SRF84JJ19673, e faça a liberação do mesmo em face do requerido.
Honorários como pactuado.
Custas, pro rata, salvo disposição em acordo.
Transitada em julgado, feitas as anotações e devidas baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:39
Homologada a Transação
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711849-66.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ato / Negócio Jurídico (4701) AUTOR: JARDSON R.
BARROS COMERCIO DE VEICULOS REU: MARIA HELENA DOS REIS ALMEIDA, PALOMA ALMEIDA DE SOUZA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a adequar o pedido de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá limitar-se ao dispositivo do julgado e observar o prescrito no art. 513 do CPC, com indicação da parte credora e individualização da parte devedora, do valor da causa e planilha descritiva do débito.
Eventuamente, caberá à parte requerente recolher as custas para início da fase, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JARDSON R. BARROS COMERCIO DE VEICULOS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/07/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS REIS ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de PALOMA ALMEIDA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JARDSON R. BARROS COMERCIO DE VEICULOS em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:28
Outras decisões
-
21/03/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/03/2023 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 22:38
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2022 22:04
Juntada de Certidão
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11/07/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 17:19
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2022 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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