TJDFT - 0728016-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:55
Outras decisões
-
14/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
13/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0728016-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VINICIUS DE CASTRO CORREIA SENTENÇA Firmado acordo de não persecução penal com o investigado VINICIUS DE CASTRO CORREIA (ID 192630800), o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade, em face do cumprimento das condições impostas (IDs 202911054 e 203871862).
Relatados.
Decido.
Merece acolhida a cota ministerial, uma vez que, consoante se verifica dos autos, o investigado cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade de VINICIUS DE CASTRO CORREIA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Corrija-se a autuação, em relação ao investigado.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de estilo e arquivem-se os autos.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
15/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/07/2024 13:41
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
10/04/2024 13:35
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/04/2024 13:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:16
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/03/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/01/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/01/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 14:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
08/07/2023 15:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/07/2023 16:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/07/2023 15:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/07/2023 15:35
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
06/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 10:53
Juntada de gravação de audiência
-
06/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 11:53
Juntada de laudo
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05/07/2023 08:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/07/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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