TJDFT - 0711148-08.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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31/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711148-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK HENRIQUE CARDOSO EXECUTADO: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:52
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 18:51
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PATRICK HENRIQUE CARDOSO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:33
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PATRICK HENRIQUE CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711148-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK HENRIQUE CARDOSO EXECUTADO: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca dos cálculos da contadoria, conforme despacho de ID 217755032, uma vez que a parte executada já se manifestou ao ID 220640269. Águas Claras/DF, 17 de dezembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:21
Recebidos os autos
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10/12/2024 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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16/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/11/2024 17:19
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICK HENRIQUE CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICK HENRIQUE CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711148-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK HENRIQUE CARDOSO EXECUTADO: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 209899573, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711148-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK HENRIQUE CARDOSO EXECUTADO: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME CERTIDÃO Intime-se a Parte Ré para realizar o adimplemento do saldo remanescente em 10 (dez) dias, conforme determinação ID 208088589. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICK HENRIQUE CARDOSO em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma vez que a Parte Executada deu causa ao excesso de execução decorrente de sua inércia ao comparecer ao feito no momento oportuno, bem como seus cálculos juntados encontram-se também incorretos, e ainda ausente pagamento do saldo remanescente confessado, deixo de aplicar honorários advocatícios sobre o excesso a ser apurado.
Intime-se a Parte Autora para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Autor para a realização do decote do pagamento realizado pelo réu da data de sua realização, a fim de que incidam os encargos legais apenas sobre o saldo remanescente.
Deverá ainda, utilizar como base de cálculo dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, o valor da condenação da sentença de ID 149124127.
Por fim, deverá fazer incidir os encargos legais do art. 523, §1º do CPC apenas sobre o saldo final restante.
Após, intime-se a Parte Ré para realizar o adimplemento do saldo remanescente em 10 (dez) dias.
Escoado o prazo, ausente depósito judicial nos autos, promovam-se as consultas constritivas determinadas na decisão de recebimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 10:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:48
Deferido o pedido de PATRICK HENRIQUE CARDOSO - CPF: *90.***.*84-30 (AUTOR).
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06/03/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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29/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 18:18
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/03/2023 17:19
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de PATRICK HENRIQUE CARDOSO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:20
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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13/02/2023 14:50
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de PATRICK HENRIQUE CARDOSO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 13:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 11:16
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 11:16
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 22:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2022 06:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de PATRICK HENRIQUE CARDOSO em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2022 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:46
Declarada incompetência
-
11/07/2022 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/07/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/06/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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