TJDFT - 0710441-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710441-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA, REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora ajuizou o presente cumprimento de sentença relativo ao feito de n. 0715467-85.2023.8.07.0006.
Ocorre que a via eleita pela parte não é a adequada, pois para que se inicie a fase de cumprimento de sentença, bastava a parte peticionar nos próprios autos em que o título foi constituído.
Como se sabe, o cumprimento de sentença é apenas mais uma etapa do processo sincrético, de maneira que não se justifica a instauração de novo feito para o exercício da pretensão do credor.
Assim, falece a parte autora de interesse processual, face a inadequação da via eleita, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Ana Cunha Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 17:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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