TJDFT - 0702452-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2025 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
15/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702452-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES BRITO EXECUTADO: SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA DESPACHO Diga o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a petição de ID 235458758.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 09:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES BRITO em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702452-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES BRITO EXECUTADO: SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de impugnação à avaliação do veículo penhorado oposta pela credora, na qual alega, em síntese, que a avaliação efetuada pelo oficial de justiça, no valor de R$ 25.000,00, foi superestimada, tendo em vista que não levou em consideração o péssimo estado de conservação do veículo, bem como não considerou estado da parte mecânica.
Requer nova avaliação do bem por perito especializado, a fim de aferir o correto valor do veículo.
Alternativamente, requer a adjudicação do bem pelo valor da dívida executada. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se do auto de avaliação juntado pelo Oficial de Justiça ao ID 222019692 que, ao contrário do que alega o exequente, o estado de conservação do veículo foi devidamente considerado pelo servidor, tendo em vista que há descrição do péssimo estado em que se encontra o bem no campo "obs.".
Verifica-se, ainda, o Oficial de Justiça informou que utilizou, como método de avaliação, o valor atribuído no mercado pela tabela FIPE, o qual seria de R$ 31.753,00, entretanto considerou a depreciação do bem em razão de seu estado de conservação, chegando ao denominador de R$ 25.000,00.
Por outro lado, o credor não trouxe qualquer elemento nos autos que corrobore sua alegação de que o valor aferido pelo Oficial de Justiça está superestimado em relação ao valor de mercado do bem.
Quanto à avaliação do veículo por perito especializado, trata-se de ato complexo e incompatível com o rito sumaríssimo e com os princípios de celeridade, informalidade e economia processual que devem reger os Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, considerando a avaliação do veículo pelo Oficial de Justiça, a adjudicação do bem pelo valor da dívida executada, de R$ 4.361,21, traria patente prejuízo à parte executada e, consequentemente, enriquecimento sem causa à parte credora.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à avaliação do veículo para INDEFERIR nova avaliação por perito especializado, bem como a adjudicação do bem pelo valor da dívida executada, e HOMOLOGAR o valor da avaliação do veículo penhorado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Preclusa esta decisão, remeta-se o bem penhorado à hasta pública.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:37
Indeferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES BRITO - CPF: *17.***.*51-34 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/04/2025 11:28
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA - CPF: *98.***.*82-53 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
-
06/04/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:39
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA - CPF: *98.***.*82-53 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:54
Outras decisões
-
03/12/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702452-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES BRITO EXECUTADO: SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Considerando o pleito de ID 206787200, efetuei pesquisa, nesta data, no sistema Renajud e não localizei veículo em nome da parte ré.
Desse modo, considerando a petição de ID 206787200, proceda-se à nova pesquisa via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, pelo período de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 15:07:44.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
10/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2024 23:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/10/2024 13:26
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA (EXECUTADO) em 02/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:28
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA (EXECUTADO) em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 07:12
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:43
Outras decisões
-
07/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:26
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA (REQUERIDO) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:05
Outras decisões
-
16/04/2024 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/04/2024 21:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SELMI DA SOLIDADE FEITOSA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:06
Outras decisões
-
01/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 19:41
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/03/2024 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES BRITO - CPF: *17.***.*51-34 (REQUERENTE) em 19/03/2024.
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES BRITO em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
15/03/2024 15:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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