TJDFT - 0756792-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2024 08:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/10/2024 08:36 Transitado em Julgado em 24/10/2024 
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                                            25/10/2024 02:29 Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:34 Publicado Sentença em 11/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            08/10/2024 12:51 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 12:51 Indeferida a petição inicial 
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                                            01/10/2024 12:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            01/10/2024 02:23 Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0756792-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - formular pedidos certos e determinados, especificando as multas que pretende ver canceladas, bem como quantificando o pedido de indenização. - instruir os autos com cópia dos processos administrativos a que faz referência.
 
 De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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                                            04/09/2024 15:47 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 15:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/08/2024 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            21/08/2024 12:25 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            12/08/2024 08:46 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            12/08/2024 08:46 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/08/2024 02:32 Publicado Decisão em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            31/07/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 13:57 Outras decisões 
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                                            30/07/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            29/07/2024 16:27 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/07/2024 02:24 Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 03:02 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            17/07/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756792-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência do contido na certidão de ID 202836409 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            15/07/2024 19:59 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 19:59 Outras decisões 
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                                            09/07/2024 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            08/07/2024 16:01 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/07/2024 15:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/07/2024 15:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/07/2024 15:31 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            03/07/2024 14:37 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 14:37 Indeferido o pedido de FRANCISCO MEDEIRO DE SOUSA - CPF: *51.***.*30-42 (REQUERENTE) 
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                                            03/07/2024 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            02/07/2024 16:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/07/2024 16:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            02/07/2024 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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