TJDFT - 0746846-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:21
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIS FELIPPI GARCIA GOMES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:29
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
24/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIS FELIPPI GARCIA GOMES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746846-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO, COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME REQUERIDO: ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA, LUIS FELIPPI GARCIA GOMES DESPACHO Por intermédio da petição ID219122630 a parte ré juntou documentos cuja vista deve ser facultada à parte autora, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
21/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIS FELIPPI GARCIA GOMES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746846-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO, COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME REQUERIDO: ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA, LUIS FELIPPI GARCIA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A formação do processo exige que a prova esteja sob custódia do Judiciário.
A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema.
Link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, faculto à parte ré oportunidade para acostar aos autos o conteúdo, ou o aludido áudio mencionado em sede de contestação, referente ao link inserido no ID207596406.
Prazo: 05 dias.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:18
Outras decisões
-
24/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2024 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746846-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO, COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME REQUERIDO: ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA, LUIS FELIPPI GARCIA GOMES DESPACHO Intime-se a parte autora, quanto ao teor da contestação e dos documentos apresentados, inclusive resposta ao pedido contraposto, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:46
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746846-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO, COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME REQUERIDO: ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA, LUIS FELIPPI GARCIA GOMES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:41:48. -
10/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:24
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/06/2024 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/06/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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