TJDFT - 0714827-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:42
Determinado o arquivamento
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11/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 13:24
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO FERRARINI GOULART em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714827-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO FERRARINI GOULART EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu ao comando judicial, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Nesse contexto, a desídia processual da autora, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Condeno os interessados ao pagamento das custas processuais.
Porém, considerando que estes litigam sob o pálio da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento das despesas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando, expirado este interregno, a obrigação estará prescrita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios em razão do procedimento de jurisdição voluntária ao qual se submetera a presente demanda.
Dê-se baixa e arquive-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO FERRARINI GOULART em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:55
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:55
Indeferido o pedido de EDUARDO FERRARINI GOULART - CPF: *59.***.*31-33 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:26
Recebidos os autos
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04/11/2024 00:26
Outras decisões
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29/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 11:53
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:53
Outras decisões
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17/09/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714827-18.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO FERRARINI GOULART EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:25
Recebidos os autos
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29/08/2024 21:25
Outras decisões
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29/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714827-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO FERRARINI GOULART REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:22
Outras decisões
-
09/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO FERRARINI GOULART em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:50
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:13
Juntada de Petição de impugnação
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21/05/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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