TJDFT - 0717791-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 21:45
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA FREIRE em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717791-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE VITOR FLEURI JARDIM REQUERIDO: THIAGO DE LIMA FREIRE, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 215554808 para a conta indicada no ID 214410695.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:03
Homologada a Transação
-
28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA FREIRE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA FREIRE em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717791-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE VITOR FLEURI JARDIM REQUERIDO: THIAGO DE LIMA FREIRE, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelo segundo réu alegando omissão da sentença, que não teria tratado de forma específica os pedidos materiais apontados pelo autor.
Com razão a embargante.
De fato, a sentença não tratou de forma específica os requerimentos feitos pelo autor, de modo que reconheceu seu direito a indenização securitária, mas nada tratou sobre as despesas que o autor teve com guincho do referido veículo.
Tenho que o autor deva ser ressarcido pelas despesas que teve com guincho, sobretudo porque foram realizadas na busca do reparo do bem pela própria seguradora.
Por tais razões e fundamentos, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para integrar a sentença e condenar a Seguradora ré a pagar para o autor a quantia de R$ 26.032,00 (vinte e seis mil e trinta e dois reais), sendo R$ 25.532,00 referente ao valor do veículo e R$ 500,00 relativo a despesas com guincho, o primeiro corrigido monetariamente pelo IPCA desde o sinistro e o segundo desde o ajuizamento da presente ação, ambos com juros calculados na taxa legal, a partir da citação.
Mantida, também, a condenação subsidiária do corréu THIAGO DE LIMA FREIRE.
Mantenho os demais termos da sentença na íntegra, tal como proferido originalmente.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE VITOR FLEURI JARDIM em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:17
Outras decisões
-
26/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA FREIRE em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717791-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE VITOR FLEURI JARDIM REQUERIDO: THIAGO DE LIMA FREIRE, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:25
Outras decisões
-
10/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:49
Outras decisões
-
20/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:55
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/03/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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