TJDFT - 0714409-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas, considerando que não foram realizadas diligências.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. -
31/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:09
Indeferida a petição inicial
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30/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ERMELINDO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714409-10.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: ERMELINDO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de id. 201531894 por seus próprios fundamentos.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
16/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:56
Indeferido o pedido de ERMELINDO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*97-53 (AUTOR)
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09/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:33
Indeferido o pedido de ERMELINDO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*97-53 (AUTOR)
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20/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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