TJDFT - 0716605-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716605-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE FORMIGA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Contadoria (id. 243626772), homologo os cálculos apurados (id. 233383785).
Preclusa a presente decisão, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
22/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:29
Outras decisões
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24/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:54
Outras decisões
-
11/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:32
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/02/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 19:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:52
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/06/2024 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 13:45
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:46
Outras decisões
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29/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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