TJDFT - 0728206-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
06/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:13
Homologada a Transação
-
07/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2025 13:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728206-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI CARLOS CASTRO AMARAL REU: NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:14:23.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
25/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELI CARLOS CASTRO AMARAL em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2024 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728206-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI CARLOS CASTRO AMARAL REQUERIDO: NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:24:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/09/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728206-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI CARLOS CASTRO AMARAL REQUERIDO: NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 05:58:53.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
11/09/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:12
Deferido o pedido de ELI CARLOS CASTRO AMARAL - CPF: *29.***.*62-04 (AUTOR).
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728206-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI CARLOS CASTRO AMARAL REQUERIDO: NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Rescisão Contratual proposta por ELI CARLOS CASTRO AMARAL em desfavor de NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA - EPP.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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