TJDFT - 0709338-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:20
Expedição de Petição.
-
29/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 08:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709338-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 18:20:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Vê-se que a parte requerente anexou novo documento após à réplica (ID 207968138).
Nesse contexto, sabe-se que se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte requerente comprovar o motivo que a impediu de juntá-lo anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
Feito, retornem os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 20:03:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:40
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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