TJDFT - 0726945-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726945-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA (*08.***.*58-82) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 09:59:42.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 17:58
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:24
Indeferida a petição inicial
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06/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726945-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o exequente sua inicial: a) com comprovante de recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, ou, se for o caso, com a juntada da decisão que lhe concedeu a gratuidade de justiça; b) juntando a procuração outorgada pelo executado FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE ao seu advogado.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º).
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 11:39
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/07/2024 13:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/07/2024 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/07/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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