TJDFT - 0714407-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 13:31
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2024 13:28
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0714407-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELITE SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de Id. 211637670.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0714407-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELITE SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de Id. 209713052.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0714407-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELITE SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL Nome: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL Endereço: EQNM 36/38 Bloco A loja 01, 01, Comércio - BETO CARNES, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-511 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 7.368,38 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 00:20:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203465085 Petição Inicial Petição Inicial 24070913143337500000185828388 203465086 Petição Elite Contabilidade. 09.07.2024 Petição 24070913143413000000185828389 203465087 Cartão CNPJ ELITE CONTABILIDADE Documento de Comprovação 24070913143465900000185828390 203465089 PROCURACAO_ALBERT__assinado Substabelecimento 24070913143521800000185828392 203466495 BOLETO HON.
PATIO CAPITAL (1) (1) (2) Documento de Comprovação 24070913143577400000185828398 203466498 Protesto do título.
Documento de Comprovação 24070913143632000000185828401 203466502 E-maIl de PEDIDO DE RESCISÃO UNILATERAL Documento de Comprovação 24070913143679300000185828405 203466503 Gmail - Assunto_ Aviso de Início de Medidas Legais por Inadimplência Documento de Comprovação 24070913143731600000185828406 203466504 Gmail - Notificação de Inadimplência de Honorários Contratuais Documento de Comprovação 24070913143783300000185828407 203466505 CÁLCULOS DO DÉBITO TOTAL.
Documento de Comprovação 24070913143844200000185828408 203466506 CONTRATO ELITE X BRUNO AÇÃO PÁTIO CAPITAL 03.07.2024 Documento de Comprovação 24070913143896400000185828409 203476433 Petição Petição 24070914093910600000185837560 203476435 GuiaInicial1600179682 Guia 24070914094015300000185837562 203476440 COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS Comprovante 24070914094079200000185837567 204113141 Certidão Certidão 24071516341429500000186403980 -
16/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:44
Outras decisões
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15/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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