TJDFT - 0714579-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 01:33
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714579-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS REU: TALIA BACELAR TEIXEIRA BAREM SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 15:14:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:55
Homologado o pedido
-
30/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TALIA BACELAR TEIXEIRA BAREM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TALIA BACELAR TEIXEIRA BAREM em 14/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714579-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS REU: TALIA BACELAR TEIXEIRA BAREM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (certidão de ônus atualizada do imóvel) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 09:45:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:06
Outras decisões
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15/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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