TJDFT - 0718410-95.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
03/09/2025 23:57
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:33
Publicado Portaria em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:49
Juntada de portaria
-
29/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:33
Publicado Portaria em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718410-95.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem sobre a petição de ID 243166551, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de julho de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
18/07/2025 18:08
Expedição de Portaria.
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:34
Publicado Portaria em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:01
Expedição de Portaria.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PAULA DIAS em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:32
Publicado Portaria em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718410-95.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem sobre a petição de ID 239704842, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de junho de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:46
Expedição de Portaria.
-
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:36
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:36
Outras decisões
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PAULA DIAS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718410-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUSANA MARIA DE PAULA DIAS, JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ HERDEIRO: ISABELA GALVAO DINIZ, JOSE GALVAO DINIZ FILHO INVENTARIADO(A): JOSE GALVAO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO a prestação de contas de ID 223180502 a 223180503 - Pág. 5, tomando-as como regulares, ante a concordância dos herdeiros (ID 224170408).
Diga a inventariante, no prazo de 15(quinze) dias, de modo específico, o bem que pretende alienar para pagamento das dívidas do espólio, ressaltando-se que a venda de bens de inventário depende de prévia autorização judicial.
No mesmo prazo, deverá a inventariante se manifestar sobre a alínea "a" do requerimento dos herdeiros Susana e José Eduardo de ID 224170408 - Pág. 3.
Juntada a petição, venham-me os autos conclusos.
Brasília-DF, 17 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:52
Outras decisões
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:07
Publicado Portaria em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:13
Juntada de portaria
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Portaria em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:25
Expedição de Portaria.
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PAULA DIAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:21
Publicado Portaria em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:01
Juntada de portaria
-
26/11/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/11/2024 16:34
Deferido o pedido de ISABELA GALVAO DINIZ - CPF: *98.***.*22-91 (INVENTARIANTE).
-
08/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/11/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718410-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUSANA MARIA DE PAULA DIAS, JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ HERDEIRO: ISABELA GALVAO DINIZ, JOSE GALVAO DINIZ FILHO INVENTARIADO(A): JOSE GALVAO DINIZ DESPACHO Intimem-se os herdeiros SUSANA e JOSÉ EDUARDO para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestem sobre petição de ID 214809017.
Brasília/DF, 27 de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
30/10/2024 05:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 20:26
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PAULA DIAS em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Portaria em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718410-95.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 213165674, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
14/10/2024 09:31
Juntada de portaria
-
12/10/2024 22:59
Expedição de Alvará.
-
10/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:53
Expedição de Alvará.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718410-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUSANA MARIA DE PAULA DIAS, JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ HERDEIRO: ISABELA GALVAO DINIZ, JOSE GALVAO DINIZ FILHO INVENTARIADO(A): JOSE GALVAO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da necessidade de pagamento das dívidas do espólio e sem motivo que impeça a alienação antecipada, autorizo a venda do imóvel do espólio constituído pela Loja SL n.º 45, situada na Sobreloja do Conjunto “D” da Quadra 509 (quinhentos e nove) do Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte (SEP/NORTE), e imóvel constituído pela Garagem n.º 12, situada no 2º Subsolo do Conjunto “D” da Quadra 509 (quinhentos e nove) do Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte (SEP/NORTE) pelo valor de avaliação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo os valores individualizados de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) pela sala e R$ 10.000,00(dez mil) pela garagem.
Expeça-se alvará.
Depositado o valor da venda, listadas sob o ID 207289806, em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de 60(sessenta) dias para a prestação de contas.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2024 00:18
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:18
Outras decisões
-
22/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718410-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUSANA MARIA DE PAULA DIAS, JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ HERDEIRO: ISABELA GALVAO DINIZ, JOSE GALVAO DINIZ FILHO INVENTARIADO(A): JOSE GALVAO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que traga aos autos certidão de matrícula do imóvel que pretende alienar..I.
Brasília-DF, 16 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:54
Outras decisões
-
15/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Portaria em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:53
Expedição de Portaria.
-
02/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:46
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718410-95.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
28/06/2024 19:08
Juntada de portaria
-
27/06/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:06
Outras decisões
-
17/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:13
Outras decisões
-
17/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:54
Publicado Portaria em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PAULA DIAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:04
Juntada de portaria
-
06/05/2024 15:23
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 15:23
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 15:22
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:27
Outras decisões
-
25/04/2024 04:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718410-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUSANA MARIA DE PAULA DIAS, JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ HERDEIRO: ISABELA GALVAO DINIZ, JOSE GALVAO DINIZ FILHO INVENTARIADO(A): JOSE GALVAO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifique a inventariante o comprador de cada imóvel, no prazo de cinco dias, englobando-se inclusive o acordo firmado para pagamento de dívidas do espólio, com essa informação expeça-se o alvará de transferência como determinado.I.
Brasília-DF, 22 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
23/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:52
Outras decisões
-
23/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:38
Juntada de portaria
-
10/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:08
Outras decisões
-
25/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:57
Outras decisões
-
19/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:59
Publicado Portaria em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718410-95.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/01/2024 15:43
Juntada de portaria
-
22/01/2024 15:32
Expedição de Alvará.
-
16/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:26
Deferido o pedido de ISABELA GALVAO DINIZ - CPF: *98.***.*22-91 (INVENTARIANTE).
-
16/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 03:11
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718410-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUSANA MARIA DE PAULA DIAS, JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ HERDEIRO: ISABELA GALVAO DINIZ, JOSE GALVAO DINIZ FILHO INVENTARIADO(A): JOSE GALVAO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O inventário tem por finalidade a realização da descrição pormenorizada do patrimônio da pessoa que faleceu para que seja realizada a partilha dos bens.
O litígio entre os herdeiros tem desfigurado a finalidade do presente inventário, portanto, nos termos do art. 612 do CPC determino que as questões litigiosas sejam promovidas em autos próprios pela via ordinária.
Para o bom deslinde do presente feito, evitando-se que seu trâmite seja retardado de forma ilegítima, determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Sem prejuízo intime-se a herdeira Susana Maria de Paula para se manifestar sobre o peticionado em ID 172700063, no prazo de cinco dias.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:08
Outras decisões
-
21/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718410-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUSANA MARIA DE PAULA DIAS, JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ HERDEIRO: ISABELA GALVAO DINIZ, JOSE GALVAO DINIZ FILHO INVENTARIADO(A): JOSE GALVAO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de interposição do agravo de instrumento (ID 171064139).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
A parte deve informar se o AI recebeu efeito suspensivo.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:17
Outras decisões
-
06/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PAULA DIAS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0718410-95.2020.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde a inventariante aduz a existência de contradição na decisão proferida sob o ID 166353922.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe qualquer contradição no julgado.
Neste sentido, saliento que a supressão que autoriza a interposição dos embargos declaratórios é a que se desenha internamente à própria decisão confrontada com os seus fundamentos, e jamais com a tese defendida pela parte.
Por oportuno, saliento que a venda de bens do espólio de forma antecipada, no curso da ação de inventário, necessita da concordância dos herdeiros.
Os herdeiros Susana e José Eduardo na petição de ID 163498876 manifestaram sua discordância, por isso, a venda forçada deve ser discutida nas vias ordinárias.
Outrossim, ressalto que o recurso não se amolda à previsão legal para os embargos de declaração, existindo medida processual no Código de Processo Civil adequada para casos de irresignação acerca dos fundamentos da decisão.
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
Intimem-se Brasília/DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718410-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUSANA MARIA DE PAULA DIAS, JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ HERDEIRO: ISABELA GALVAO DINIZ, JOSE GALVAO DINIZ FILHO INVENTARIADO(A): JOSE GALVAO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que não houve a concordância de todos os herdeiros quanto à alienação do imóvel referido em ID 163498876.
Dessa forma, INDEFIRO sua alienação, nos termos do art. 619, I, do CPC.
Esclareço que não havendo consenso entre os herdeiros, a venda forçada deve ser discutida na ação de extinção do condomínio, nas vias ordinárias, após ser homologada a partilha no presente inventário.
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:47
Outras decisões
-
19/07/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
04/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:26
Outras decisões
-
03/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:55
Outras decisões
-
09/06/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
24/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/05/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PAULA DIAS em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:56
Expedição de Termo.
-
30/09/2022 12:18
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Portaria em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:00
Expedição de Portaria.
-
25/04/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Portaria em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:47
Expedição de Portaria.
-
01/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PAULA DIAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:09
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:54
Expedição de Portaria.
-
22/09/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Portaria em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 09:21
Juntada de portaria
-
23/08/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 11:47
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 18:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/05/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ FILHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Portaria em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:07
Expedição de Portaria.
-
11/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Portaria em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 19:17
Expedição de Portaria.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Portaria em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:58
Expedição de Portaria.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 24/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Portaria em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 18:34
Expedição de Portaria.
-
05/02/2021 10:56
Expedição de Alvará.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 12:57
Recebidos os autos
-
28/01/2021 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/01/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
15/01/2021 16:00
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/01/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Portaria em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 15:13
Expedição de Portaria.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 13:53
Expedição de Termo.
-
01/12/2020 13:06
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ISABELA GALVAO DINIZ em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PAULA DIAS em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GALVAO DINIZ em 17/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 14:42
Expedição de Portaria.
-
20/10/2020 14:00
Recebidos os autos
-
20/10/2020 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/07/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Portaria em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 20:09
Expedição de Portaria.
-
24/06/2020 13:37
Expedição de Termo.
-
24/06/2020 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:22
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/06/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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