TJDFT - 0714128-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ANDRADE NETO em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:45
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL- INTERDIÇÃO Processo Nº 0714128-54.2024.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: VERA LUCIA LIMA ROCHA REQUERIDO: MANOEL PEREIRA DE ANDRADE NETO A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0714128-54.2024.8.07.0007, ajuizada por VERA LUCIA LIMA ROCHA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença a INCAPACIDADE ABSOLUTA de MANOEL PEREIRA DE ANDRADE NETO (CPF: *97.***.*10-97), para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
VERA LUCIA LIMA ROCHA (CPF: *39.***.*30-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 28 de abril de 2025, 14:14:23.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ANDRADE NETO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:47
Publicado Edital em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL- INTERDIÇÃO Processo Nº 0714128-54.2024.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: VERA LUCIA LIMA ROCHA REQUERIDO: MANOEL PEREIRA DE ANDRADE NETO A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0714128-54.2024.8.07.0007, ajuizada por VERA LUCIA LIMA ROCHA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença a INCAPACIDADE ABSOLUTA de MANOEL PEREIRA DE ANDRADE NETO (CPF: *97.***.*10-97), para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
VERA LUCIA LIMA ROCHA (CPF: *39.***.*30-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 28 de abril de 2025, 14:14:23.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
13/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:55
Expedição de Edital.
-
23/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:00
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 07:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:21
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:33
Outras decisões
-
12/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/01/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/01/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:02
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA LIMA ROCHA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/10/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ANDRADE NETO em 11/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Considerando a ausência de resposta do interditando, bem como a ausência de constituição de advogado para defesa de seus interesses, nomeio, nos termos do art. 752, inciso § 2º, do CPC e do art. 4º, Inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos lotados em Taguatinga/DF para exercer a Curadoria Especial da parte requerida, abrindo-se-lhe vista dos autos para defesa.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
21/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:20
Nomeado curador
-
21/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
21/08/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2024 09:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:19
Expedição de Termo.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714128-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por VERA LUCIA LIMA ROCHA em face de seu companheiro MANOEL PEREIRA DE ANDRADE NETO.
Noticia que o requerido é portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus, deficiência visual e demência, não possuindo condições de exercer os atos da vida civil.
O MP oficiou favoravelmente à concessão da tutela provisória (ID 204056434). É o breve relatório.
DECIDO.
Os documentos de IDs 200430373 e 200430375 demonstram a existência do vínculo de parentesco entre a autora e o requerido, sendo este o seu companheiro.
Assim, a teor do artigo 1.775, § 1° do Código Civil Brasileiro, a curatela provisória recairá sobre o cônjuge ou companheiro.
Por outro lado, o relatório médico de ID 200430374 atesta condição de saúde do requerido.
Há, outrossim, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao(à) requerido(a), caso não seja nomeado um curador provisório para resguardar os seus interesses mais urgentes, visto que, pelo que se depreende da prova acostada aos autos, seu estado não lhe permite, a princípio, que proceda com autodeterminação.
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência incidental para conferir a VERA LUCIA LIMA ROCHA a curatela provisória do interditando MANOEL PEREIRA DE ANDRADE NETO, CPF *97.***.*10-97.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do requerido.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens do curatelado(a) depende de prévia autorização deste juízo.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, à JCDF e à ANOREG comunicando o teor da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação.
Deverá o oficial de justiça anexar fotografias do(a) interditando (a) e do ambiente em que se encontra, acompanhadas de vídeo de até 30 (trinta) segundos com respostas dele (a) a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de consciência, devendo, ainda, certificar detalhadamente, o estado geral de saúde física e mental do (a) interditando (a).
Caso verifique a capacidade do interditando, proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024 12:15:22.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito -
16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial e a emenda de ID 203723678.
Concedo a gratuidade de justiça.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/07/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/07/2024 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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