TJDFT - 0701771-33.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
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24/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
02/10/2024 21:51
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:55
Homologada a Transação
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09/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701771-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO VALE DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARIA SHOPPING DESPACHO Antes da homologação do acordo, é necessário que a parte requerida concorde com os valores e com a data sugerida pela autora para o pagamento das parcelas (ID 208042887).
Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda que o pagamento seja realizado no dia 10 de cada mês, nos valores e por depósito na conta bancária informada pela autora na manifestação ID 208042887.
Cumprida a determinação, conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
23/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/08/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) condenar a ré a restituir à autora a importância de R$ 1.799,10 (mil, setecentos e noventa e nove reais e dez centavos), a título de danos materiais, importância a ser devidamente acrescida de correção monetária, a contar do ajuizamento da ação, com juros legais de 1%, a partir da citação; b) condenar a ré, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser monetariamente atualizada, a contar da publicação da presente sentença e acrescida dos juros legais a partir do evento danoso. -
16/07/2024 09:55
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO ROSARIO VALE DA SILVA - CPF: *10.***.*70-20 (REQUERENTE).
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19/04/2024 18:43
Outras decisões
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09/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/04/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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