TJDFT - 0760964-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:51
Outras decisões
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de LILIAN GOMES MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/10/2024 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760964-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIAN GOMES MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
10/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760964-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIAN GOMES MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda de id. 207182940.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
23/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:36
Outras decisões
-
13/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2024 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760964-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIAN GOMES MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para indicar, exatamente, em que página do arquivo de id. 203834523 encontra-se a declaração de reconhecimento, pelo Distrito Federal, de débito em favor da parte autora, referente a exercícios findos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
17/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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