TJDFT - 0715051-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 19:26
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:53
Outras decisões
-
03/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715051-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o Réu para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 09:22:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:00
Outras decisões
-
23/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:52
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715051-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2025 10:05:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2025 20:39
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:41
Outras decisões
-
04/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715051-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Exequente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2025 18:10:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:53
Outras decisões
-
29/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:06
Outras decisões
-
04/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:26
Outras decisões
-
16/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 07:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715051-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715051-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (id. 208720377).
Promova-se a desmarcação da opção "Juízo 100% Digital, pois ausentes os requisitos exigidos pela Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 10:11:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:55
Outras decisões
-
27/08/2024 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715051-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que a parte autora apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, a parte requerida mesmo devidamente intimada a apresentar documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada quedou-se inerte.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada pela parte autora.
Assim, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 14:35:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 22:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:18
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA - CPF: *98.***.*72-68 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:06
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715051-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria No prazo de 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024 17:54:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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