TJDFT - 0711553-35.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:01
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 17/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:11
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:49
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/06/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:41
Outras decisões
-
22/05/2024 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/05/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de GLAUCIA MONTEIRO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:14
Outras decisões
-
10/04/2024 18:14
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
09/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711553-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: GLAUCIA MONTEIRO DECISÃO O laudo de avaliação de ID. 172898930 atribui ao bem o valor de R$ 195.000,00.
Intimadas, as partes não apresentaram impugnação.
Portanto, HOMOLOGO a avaliação do bem, devendo os atos de expropriação dos direitos aquisitivos do devedor seguir pelo valor de R$ 195.000,00.
O credor fiduciário apontou saldo devedor do executado no valor de R$ 80.865,79 (ID. 170919959) Defiro o pedido de alienação por iniciativa particular.
Intime-se o devedor e o credor fiduciário, cientificando-os de que podem, a todo tempo, antes da formalização da alienação, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Consigno que o crédito buscado na presente ação não se vincula exclusivamente ao devedor, mas também ao imóvel, já que tem natureza propter rem, e está diretamente relacionado à conservação e preservação da coisa.
Assim, quando a Justiça assegura o pagamento das cotas condominiais, está a preservar a própria garantia do Banco Financiador.
Os valores auferidos na alienação dos direitos aquisitivos do devedor (contratante na condição de devedor fiduciante) devem ser preferencialmente aplicados para o pagamento das taxas condominiais, pois tal decisão promoveria o efetivo pagamento de tais taxas que tanto favoreceriam ao Condomínio Credor, quanto ao próprio banco, titular da propriedade resolúvel sobre o imóvel.
Dê-se início à venda, cujas condições ora fixo (art. 879, CPC): (a) a alienação deverá ser feita em até 90 (noventa) dias, pelo preço mínimo de 75% da avaliação, pagamento à vista, com sub-rogação no preço dos tributos e eventuais outros débitos administrativos incidentes sobre o bem. (b) O preço deverá ser depositado integralmente em Juízo, sob pena de nulidade da aquisição. (c) A publicidade dar-se-á pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. (d) a alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a ordem de entrega ao adquirente. (e) Por fim, será expedida a ordem de entrega ao adquirente.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:25
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:53
Outras decisões
-
18/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de GLAUCIA MONTEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:11
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711553-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: GLAUCIA MONTEIRO DESPACHO Cuida-se de pedido de penhora de direitos aquisitivos de imóvel que dá origem às verbas condominiais executadas, com certidão juntada no ID. 168977087, revela que está gravado com alienação fiduciária em garantia.
Não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências desnecessárias com a produção de medidas constritivas inócuos, sob pena de macular o feito com muito maior morosidade e ofensa direta à celeridade e efetividade dos atos executórios, tanto por onerar a aparelho judiciário como por manter o processo à espera de diligências que não ensejarão em qualquer deslinde processual.
Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, a fim de se averiguar o valor atualizado do bem, a dimensão dos direitos aquisitivos remanescentes e o exame da utilidade da penhora almejada.
Intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF para que informe o valor atualizado do seu crédito, bem como se já iniciou o procedimento de consolidação da propriedade sobre o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711553-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: GLAUCIA MONTEIRO DECISÃO Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, conforme formulário anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, conforme Decisão ID. 165021261.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711553-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: GLAUCIA MONTEIRO DECISÃO Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, conforme formulário anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, conforme Decisão ID. 165021261.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:32
Outras decisões
-
27/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 08:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:26
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:30
Outras decisões
-
12/07/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 18:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/05/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
27/04/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2023 01:46
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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16/01/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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