TJDFT - 0706833-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706833-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIVAIDES PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REU: FABRICIO BOSCHINI COSTA CERTIDÃO Considerando a interposição de recurso inominado, id 240016530, INTIME-SE a parte AUTORA para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 10:31:17. -
30/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/04/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 16:06
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 22:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:34
Outras decisões
-
05/12/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:07
Outras decisões
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/08/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 11:24
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o requerido FABRICIO BOSCHINI COSTA a indenizar o autor RIVAIDES PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR: - o valor de R$ 9.900,00 (nove mil, novecentos reais), a título de indenização pelos danos materiais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme os índices legais, desde 20/01/2024, data do evento danoso (Súmula 54 do STJ); - o valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% ao mês contados a partir da citação (10/04/2024 - id 193236386).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Intime-se o autor.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
29/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706833-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIVAIDES PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: FABRICIO BOSCHINI COSTA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Obsevo que, in casu, assiste razão ao autor.
O requerido tem inequívoca ciência da existência dos autos, uma vez que compareceu à audiência de conciliação (ID 196690327).
Assim, revogo o despacho de ID 203976034.
Retornem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706833-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIVAIDES PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: FABRICIO BOSCHINI COSTA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A citação é ato formal, imprescindível para a validade do processo, tanto que sua nulidade pode ser alegada e necessariamente corrigida mesmo após o trânsito em julgado.
Analisando o mandado de citação do requerido, nota-se que o endereço constou de forma incompleta, qual seja: QI 24 Lotes 14 a 27, 704, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-903 (ID 192139420) e a citação por carta foi enviada ao referido endereço incompleto (ID 193236386).
Todavia, na inicial o autor apresentou o endereço completo do requerido, qual seja: QI 24, Lote 14, Bloco D, Apartamento 704, Residencial Long Beach, Taguatinga/DF, CEP: 72135-903, mesmo endereço constante no Boletim de Ocorrência (ID 191304281).
Considerando que o referido Condomínio tem mais de um bloco, a chance da citação não ter chegado ao conhecimento do requerido, em razão de tal equívoco, é bastante grande, o que implicaria em futura alegação de nulidade processual que, neste contexto, certamente seria acatada.
Por estas razões, baixo o feito em diligência, torno sem efeito os atos processuais a partir da citação de ID 192139420 e determino a designação de nova audiência de conciliação.
Esclareço que a Secretaria deste juízo já foi advertida para que equívocos semelhantes não se repitam.
Designe-se.
Intime-se.
Cite-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
17/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/05/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/05/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 03:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725606-93.2023.8.07.0007
Maria Aparecida Barbosa da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eliane Nunes da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 23:51
Processo nº 0759884-59.2024.8.07.0016
Clayton Luis Smaniotto Baptista
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 15:55
Processo nº 0703994-85.2021.8.07.0002
Antonio Ferreira da Silva
Scava Piscinas LTDA
Advogado: Jefferson Lima Roseno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2021 17:44
Processo nº 0730896-28.2024.8.07.0016
Pericles Marques Portela Junior
Distrito Federal
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 19:50
Processo nº 0752704-71.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gilmar Felix Candido Oliveira
Advogado: Juliana Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 17:17