TJDFT - 0716243-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE BANDEIRA CARDOSO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CALCARE COMERCCIO VAREJISTA PEDRAS NATURAIS PARA REVESTIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:37
Decretada a revelia
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08/04/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDRE BANDEIRA CARDOSO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 20:37
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:00
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 09:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado.
INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora a fim de que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/ DF, para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
19/07/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:42
Declarada incompetência
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18/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/07/2024 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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