TJDFT - 0701188-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
24/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701188-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MOTA DA SILVA FILHO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Conforme Decisão de Id 197475770, a concessão do benefício não influencia a obrigação da parte em arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios anteriormente fixados.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a MANUEL MOTA DA SILVA FILHO - CPF: *86.***.*07-20 (AUTOR).
-
08/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
21/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MANUEL MOTA DA SILVA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
16/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:46
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701188-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MOTA DA SILVA FILHO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Laudo pericial apresentado ao Id 178792698.
A parte ré manifesta concordância com o laudo pericial (Id 182082212).
A parte autora não se manifestou.
Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial.
Não há outras provas a produzir e o feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença Sobradinho, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:31:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
05/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:34
Outras decisões
-
31/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MANUEL MOTA DA SILVA FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:15
Deferido o pedido de RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO - CPF: *30.***.*70-08 (PERITO).
-
27/11/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 12:51
Juntada de Petição de laudo
-
19/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 06:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:51
Indeferido o pedido de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-77 (REU)
-
06/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MANUEL MOTA DA SILVA FILHO em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de MANUEL MOTA DA SILVA FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701188-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MOTA DA SILVA FILHO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o perito se manifestou ao ID 167102439, apresentando proposta de honorários.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre referida proposta, no prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 1 de agosto de 2023 14:02:48.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
03/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701188-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MOTA DA SILVA FILHO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte autora.
A decisão de Id. 162847512 contém erro material, que passo a corrigir.
Em razão da inversão do ônus da prova, em favor do consumidor autor, é a parte ré quem suportará o adiantamento dos honorários periciais.
A ré CAOA apresentou seus quesitos e seu assistente técnico.
Indefiro, desde logo, o quesito nº 10 formulado pela parte ré, eis que não guarda qualquer pertinência com o objeto da perícia a ser realizada, sendo o caso de produção de prova documental ou testemunhal para dirimir a questão nele aventada.
A ré YELLOW não apresentou quesitos.
O autor apresentou quesitos, ao Id. 162054878, os quais são pertinentes para aclarar os pontos controvertidos.
Assim, homologo os referidos quesitos.
Não houve impugnação ao perito nomeado.
Intime-se o referido perito para o arbitramento de seus honorários.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 15:54:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
26/07/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:44
Outras decisões
-
18/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:12
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:50
Deferido o pedido de MANUEL MOTA DA SILVA FILHO - CPF: *86.***.*07-20 (AUTOR).
-
15/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 09:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:15
Deferido o pedido de MANUEL MOTA DA SILVA FILHO - CPF: *86.***.*07-20 (AUTOR).
-
02/02/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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