TJDFT - 0711004-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:39
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711004-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA DE JESUS SOARES CASSEMIRO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 198364712 e 198364726), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/07/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/07/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 02:32
Recebidos os autos
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11/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:26
Outras decisões
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28/05/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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