TJDFT - 0729952-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729952-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ANTONIO RAMOS DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
28/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/04/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 22:47
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 15:53
Desentranhado o documento
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729952-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ANTONIO RAMOS DE LIMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA desencadeada por 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em desfavor de ANTONIO RAMOS DE LIMA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o depósitos das parcelas, aplico analogicamente o art. 924, inc.
II, do CPC/2015 e julgo extinta a presente.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, tendo por objeto os depósitos efetuados pelo réu, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
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03/08/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 22:02
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729952-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: ANTONIO RAMOS DE LIMA DESPACHO Nos termos do art. 916, §3º, CPC, suspendam-se os atos executivos por seis meses, de forma que se dê prazo ao devedor para que deposite as outras seis parcelas.
Superado o prazo, intimem-se as partes para que apontem satisfação, com final extinção.
Apenas após depositada toda a quantia, expeça-se alvará único ao credor, visando atender ao princípio da economicidade e eficiência.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS DE LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 02/02/2024 23:59.
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09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:23
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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