TJDFT - 0755226-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 00:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 00:45
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 15:30
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
25/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755226-89.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE CARVALHO MACHADO, SOFIA AYRES CARNEIRO REU: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CARLOS HENRIQUE CARVALHO MACHADO e outros em face de SOCIETE AIR FRANCE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 203674509, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024, às 18:45:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:08
Homologada a Transação
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10/07/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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