TJDFT - 0715606-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:09
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CARLOS A. ROCHA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:48
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 19:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:12
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS A. ROCHA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 21:57
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:57
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 17:13
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS A. ROCHA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715606-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS A.
ROCHA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que não há notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada. 2.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:18
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2023 20:31
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
05/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 19:33
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
05/08/2023 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:25
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:35
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
12/01/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:53
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
19/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 12:37
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CARLOS A. ROCHA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 16:45
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2021 09:39
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2021 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 15:04
Recebidos os autos
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12/05/2021 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/05/2021 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/05/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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