TJDFT - 0715269-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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23/07/2024 10:31
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:31
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715269-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) EXECUTADO: SUELEN CRISTINA DE JESUS SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 204489890).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE JESUS SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE JESUS SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 17:39
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 20:00
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
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06/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/06/2022 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:09
Recebidos os autos
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10/05/2022 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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