TJDFT - 0709782-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709782-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, MARCILIO ANTONIO DA SILVA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, HELIO GARCIA ORTIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encerrada a fase instrutória, o Ministério Público apresentou alegações finais no ID 240529079.
Pela Assistência de Acusação, ARIOLVALDO PINTO ALVES, juntou suas razões no ID 240529079.
Ato contínuo, os réus foram intimados para apresentar alegações finais (ID 244476591), intimação renovada no ID 246524486, ante a inércia das Defesas.
Os réus MARCILIO ANTONIO DA SILVA e HÉLIO GARCIA ORTIZ juntaram alegações finais nos IDs 246790028 e 247651024, respectivamente.
Mantiveram a inércia os réus LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, todos patrocinados pela Dra.
LOYANE MOREIRA, OAB/DF 45.949, conforme registro no PJe.
A consulta PJe em processos públicos, evidenciou que a Dra.
LOYANE MOREIRA, OAB/DF 45.949, permanece atuando no âmbito do TJDFT, como, por exemplo, no processo 0702640-47.2025.8.07.0014, onde pediu habilitação em 29/08/2025; no processo 0722518-76.2025.8.07.0007, no qual opôs embargos à execução em 04/09/2025; e no processo 0710621-54.2025.8.07.0006, em que ofereceu contestação em 09/09/2025, dentre outros.
Nesse contexto, em derradeira oportunidade, sem prejuízo do cumprimento das cartas precatórias expedidas, INTIMO a Defesa de LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, JOAO GUTEMBERG DA SILVA para apresentar alegações finais.
Vencido o prazo sem resposta, retornem os autos conclusos para adoção das providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:58
Outras decisões
-
09/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 23:47
Recebidos os autos
-
16/08/2025 23:47
Outras decisões
-
14/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:14
Outras decisões
-
23/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:04
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:55
Expedição de Petição.
-
02/06/2025 13:55
Expedição de Petição.
-
02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:24
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/03/2025 20:22
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:24
Publicado Ata em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/02/2025 15:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
31/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:30
Outras decisões
-
13/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:21
Publicado Ata em 25/11/2024.
-
22/11/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
20/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 13:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/11/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 18:21
Juntada de Alvará de soltura
-
19/11/2024 18:21
Juntada de Alvará de soltura
-
19/11/2024 18:20
Juntada de Alvará de soltura
-
19/11/2024 18:20
Juntada de Alvará de soltura
-
19/11/2024 18:19
Juntada de Alvará de soltura
-
19/11/2024 18:19
Juntada de Alvará de soltura
-
19/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:50
Mantida a prisão preventida
-
11/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:19
Outras decisões
-
08/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:50
Outras decisões
-
21/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:48
Outras decisões
-
16/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/10/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:33
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Ata em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0709782-15.2023.8.07.0001 Réu: REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, MARCILIO ANTONIO DA SILVA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, HELIO GARCIA ORTIZ TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 de setembro de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOSUÉ ARÃO DE OLIVEIRA; a Dra.
LOYANE MOREIRA, OAB/DF 45.949, pela defesa dos réus GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLÂNDIO PEREIRA CHAVES e JOÃO GUTEMBERG DA SILVA; o Dr.
THIAGO HUASCAR SANTANA, OAB/GO 37.292, pela defesa de LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES; o Dr.
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES, OAB/DF 53.946-A, e a Dra.
ELIZABETE DE ANDRADE, OAB/DF 74.647, pela defesa de MARCILIO ANTONIO DA SILVA; o Dr.
HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR, OAB/DF 53.517-A, pela defesa de HELIO GARCIA ORTIZ; e o Dr.
HUELDER DA SILVA ALVES, OAB/DF 48.096, assistente da acusação.
Ausentes MAURÍCIO CASEIRO IACOZZZILLI (licença paternidade - ID n. 212794938), RENATA ANDRADE DOS SANTOS (entrou em contato com este Juízo e comunicou que não poderia participar, eis que estava passando mal) e Em segredo de justiça, além de HÉRCULES GODIM.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0709782-15.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor dos réus LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, MARCILIO ANTONIO DA SILVA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, HELIO GARCIA ORTIZ.
No início da audiência, antes dos depoimentos, este Juízo anexou ao processo o relatório solicitado pela Defesa (200/23) na ata anterior, eis que estava anexado na cautelar distribuída a este Juízo, e o agente de polícia TIAGO PINTO SANTANA encaminhou fotografia que seria a indicada no referido "documento externo 465/23", e outras fotografias correlatas, também anexadas ao PJe, com ciência das partes.
A Dra.
LOYANE MOREIRA fez pedido de adiamento da audiência, ao que concordaram as defesas dos réus MARCÍLIO e HÉLIO.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito, desde que imputado apenas à Defesa.
Esta Juízo indeferiu o pedido, conforme gravação a ser juntada por certidão.
Após, iniciou-se a inquirição do senhor Em segredo de justiça (depoimento iniciado às 14h30 e encerrado às 15h48), vítima, e JOSAFÁ DUTRA PRADO (depoimento iniciado às 15h59 e encerrado às 17h27), ouvido(a)(s) na qualidade de informante.
Inquirido(a)(s) o senhor TIAGO PINTO SANTANA (depoimento iniciado às 17h29 e encerrado às 19h47), devidamente qualificado(a)(s), ouvido(a)(s) na qualidade de testemunha.
O Ministério Público dispensou a oitiva de ARTHUR COSTA MODESTO e Em segredo de justiça.
As Defesas insistiram na oitiva da testemunha policial ARTHUR COSTA MODESTO.
A defesa de MARCILIO insistiu na oitiva de Em segredo de justiça e solicitou o prazo de 10 dias para apresentação do endereço.
Também insistiu na oitiva de HERCULES GODIM.
A defesa de HÉLIO se comprometeu a apresentar TIAGO COSTA LEAL na próxima audiência.
Foi informado por este juízo às defesas que INALDO JOSÉ SOARES e THIAGO COSTA LEAL seriam ouvidos no começo da audiência em continuação, por estarem presentes nesta assentada.
Manifestações da Dra.
Loyane Moreira, do Parquet e deste juízo e depoimento(s) gravados em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “ Juntem-se os vídeos por certidão.
Designo a audiência em continuação para o dia 19/11/2024, às 13h45h.
Proceda-se à designação junto ao sistema.
Requisitem-se os réus presos GILBERTO, GIRLANDIO e LUCIANO.
Requisitem-se ARTHUR COSTA MODESTO, MAURÍCIO CASEIRO IACOZZILLI e RENATA ANDRADE DOS SANTOS.
A testemunha INALDO JOSÉ SOARES foi intimada por meio de Whatsapp.
Concedo o prazo de 10 dias para que a Defesa de MARCÍLIO apresente o endereço de Em segredo de justiça.
Apresentado o endereço, intime-se DOUGLAS.
A Defesa de HÉLIO apresentará a testemunha Em segredo de justiça.
Intime-se pessoalmente HERCULES GODIM, inclusive com a advertência de que sua ausência ocasionará a sua condução coercitiva, por já ter faltado à audiência ora realizada.
Os réus MARCILIO, JOÃO GUTEMBERG e HELIO foram intimados nesta assentada, por meio de seus advogados, além dos réus presos".
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Luana Monteiro, digitei. -
01/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 13:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/10/2024 15:44
Outras decisões
-
01/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:24
Mantida a prisão preventida
-
25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/09/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 13:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:31
Publicado Ata em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0709782-15.2023.8.07.0001 Réu: REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, MARCILIO ANTONIO DA SILVA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, HELIO GARCIA ORTIZ TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 de agosto de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOSUÉ ARÃO DE OLIVEIRA; a Dra.
LOYANE MOREIRA, CPF: *23.***.*80-35, pelas defesas de LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES e JOAO GUTEMBERG DA SILVA; o Dr.
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA, CPF: *10.***.*18-92, pela defesa de MARCILIO ANTONIO DA SILVA; o Dr.
HELIO GARCIA HORTIZ JUNIOR, CPF, pela defesa de HELIO GARCIA ORTIZ.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0709782-15.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, MARCILIO ANTONIO DA SILVA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA e HELIO GARCIA ORTIZ.
A Defesa de GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA peticionou ao ID 208938128, requerendo o adiamento da audiência, tendo em vista a prova anexada ao ID 208938128, diante do parto que ocorreu em 22/08/2024, o que não permitiu à advogada estar presente neste ato.
A Dra.
LOYANE MOREIRA informou que irá atuar em favor de LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES e que apresentará o substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias, e também buscará contato com a Dra.
GABRIELA SEABRA, a fim de verificar se ela atuará na próxima audiência ou se autorizará o substabelecimento.
O Juízo comunicou que, diante da ausência justificada da Dra.
GABRIELA SEABRA MENDES GOMES, ante o parto de seu filho, poderia realizar o desmembramento do feito quanto ao réu GILBERTO RODRIGUES, porém a Defesa dos réus LUCIANO e GIRLÂNDIO, que se encontram presos, solicitou que a audiência fosse adiada, a fim de que a prova fosse produzida em relação a todos os réus, no mesmo ato, inclusive os interrogatórios, o que foi acolhido pelo Juízo.
A Defesa dos réus LUCIANO DE OLIVEIRA e GIRLANDIO PEREIRA solicita a juntada do relatório nº 200/23 1ªDP, citado no ID 161391860 - Pág. 2, bem como o documento externo n. 465/23, mencionado pela autoridade policial junto ao ID 161391858 - Pág. 13, e, ainda, as imagens gravadas tanto no Gilberto Salomão quanto no Hotel Laguna e, ainda, a expedição de ofício ao DER, conforme solicitado no ID 200946936 - item 7.
A Defesa de MARCILIO ANTONIO DA SILVA solicitou exclusão das páginas 8/9 do relatório de ID 161391879, pois afirma que não possuem aquelas informações relação com o fato objeto da presente denúncia, com manifestação contrária do MP, e com o indeferimento do Juízo, eis que a análise sobre a pertinência, ou não, das informações será objeto da própria sentença de mérito, e a Autoridade Policial consignou que eram relativas a outra data, antecedente à da denúncia.
Solicitou ainda a reiteração do ofício de ID 201671921.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Redesigno a audiência para o dia 30/09/2024, às 13h30min.
Proceda-se à designação junto ao sistema.
Requisitem-se os agentes de polícia e o Delegado, arrolados pelo MP e pelas Defesas.
Requisitem-se os réus presos, GILBERTO, GIRLANDIO e LUCIANO.
Intimados os presentes, inclusive a vítima, Ariovaldo, Josafá Dutra e Inaldo José.
A Defesa de Helio Hortiz informou que apresentará a testemunha Em segredo de justiça, na próxima audiência.
A Defesa de Marcilio informou que apresentará a testemunha Hércules Godim, na próxima audiência.
Expeça-se novo mandado de intimação para a testemunha Em segredo de justiça ou intime-se por Whatsapp.
Reiterem-se os ofícios de IDs 201675504, 201673183 e 201671921, que deverão ser entregues por oficial de justiça aos destinatários, com prazo de 5 (cinco) dias para resposta.
Expeça-se o ofício, solicitado ao ID 200946936, item 7, para que o DER apresente as informações sobre a movimentação do referido veículo, no período ali indicado, constante de seus arquivos, com prazo máximo de 10 (dez) dias.
Dê-se vista ao MP e às Defesa para manifestação sobre a informação de ID 207501293 e eventual indicação de nº de WhatsApp para intimação virtual da testemunha Em segredo de justiça.
Intimo a autoridade policial para anexar a este processo o relatório nº 200/23 1ªDP, citado no ID 161391860 - Pág. 2, bem como o documento externo n. 465/23, mencionado pela autoridade policial junto ao ID 161391858 - Pág. 13.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
27/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:43
Outras decisões
-
19/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
18/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
18/08/2024 09:36
Outras decisões
-
16/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 22:46
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:45
Outras decisões
-
13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709782-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, MARCILIO ANTONIO DA SILVA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, HELIO GARCIA ORTIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve representação da i.
Autoridade Policial, nos autos 0723903-48.2023.8.07.0001, para decretação da prisão preventiva de HELIO GARCIA ORTIZ, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOÃO GUTEMBERG DA SILVA e MARCILIO ANTONIO DA SILVA, pela suposta prática de crime de estelionato Este juízo, em ID. 185617607 daqueles autos, decretou a prisão preventiva dos representados, nos seguintes termos: A restrição da liberdade do indivíduo, ainda que cautelarmente, é medida de exceção dentro de um Estado Democrático de Direito, somente sendo admissível quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, fumus comissi delicti e periculum libertatis.
O fumus comissi delicti é entendido como a prova da materialidade delitiva aliada aos indícios de autoria.
Nesse passo, destaco que os acusados já foram denunciados pela prática do delito de estelionato no bojo dos autos 0709782-15.2023.8.07.0001, sendo a peça recebida por este Juízo em 13/11/2023.
Ademais, existem indícios da prática dos delitos de organização criminosa e de lavagem de dinheiro, mas, por estarem as investigações em estágio ainda não avançado, o Ministério Público requereu o desmembramento do Inquérito Policial que apurava o estelionato (ID. 177774857, p. 8/9, dos autos 0709782-15.2023.8.07.0001).
No que se refere à autoria, são bastante fortes os indícios em relação aos representados.
Neste passo, a Autoridade Policial detalhou a conduta de cada um dos agentes dentro da organização criminosa, que aplicaria os golpes usando o nome do BNDES.
Segundo os vários indícios apresentados pela autoridade policial: a) LUCIANO seria o líder do esquema criminoso, promovendo e financiando as infrações, dividindo lucros, fornecendo carros utilizados nos golpes e contratando outros golpistas, sendo o possuidor do HB20, cor branca, SGO-7F49.
Determinava, ainda, quem ficaria com o VW/POLO, cor preta, PBY-5i71, além de ser dono do VW VIRTUS, cor branca, REK-7B12, veículos estes utilizados nos atos criminosos.
Ele se apresentaria como diretor do BNDES.
Ainda, utilizava-se do nome falso de EDMILSON MAGNUS para efetuar o pagamento nos hotéis durante a hospedagem da associação criminosa.
A Autoridade Policial destacou que o acusado não possui bens em seu nome, mesmo com os golpes milionários, de forma que há indícios de que utilizaria “laranjas” para mascarar o lucro.
Acrescentou que LUCIANO já foi preso por porte ilegal de arma de fogo e possui condenação por estelionato (2012.01.1.112479-8).
Apresenta classificação de risco máximo para lavagem de dinheiro; b) GIRLANDIO teria a função de captar vítimas, inclusive, em outros estados.
Seria o possuidor direto do VW/POLO, cor preta, PBY-5i71.
Aponta que teria realizado a mesma conduta delitiva em 2004 (2005.01.1.036301-7).
Se passava como assessor do Diretor do BNDES e recebia documentação das vítimas para avaliação.
Dentro do esquema criminoso, seria o braço direito de LUCIANO.
Utilizava-se dos VW/POLO, VW/VIRTUS e o HB20 sedan para recepcionar as vítimas.
Utilizaria documento falso em nome de RICARDO ANDRÉ FEITOSA PITA COSTA.
Ademais, possui classificação de risco máximo para lavagem de dinheiro; c) GILBERTO, vulgo “DOLEIRO” ou “RODRIGUES”, é laranja de GIRLANDIO, tendo adquirido um apartamento em Aparecida de Goiânia.
Se passaria por auxiliar do Diretor do BNDES.
Também foi responsável por contratar táxi para conduzir a vítima VALNEI até o Gilberto Salomão.
Se apresentava, ainda, como sendo doleiro, que poderia fazer trocas de real por dólar; d) MARCILIO se passaria por motorista dos diretores do BNDES e se identificava por diversos nomes falsos.
Possuía residência que serviria de base de apoio para a organização criminosa, onde ficariam guardados ternos, crachás e documentos falsos.
Além disso, prestaria apoio logístico em Brasília, dirigindo veículos para LUCIANO, dentre eles o VW POLO, recepcionando vítimas e participando de reuniões; e) JOÃO GUTEMBERG seria responsável por captar vítimas, especialmente no Norte e no Nordeste e teria induzido ARIOVALDO a cair no golpe praticado em 28/2/2023, além de ter mantido suposta amizade com o ofendido após a descoberta da farsa, atribuindo somente aos outros o delito e passando-se também por vítima, a fim de colher informações para proteger o grupo; f) HÉLIO ORTIZ, vulgo “RICARDO BARROS”, seria pessoa de suposta grande relevância na cadeia de dirigentes no BNDES, tendo a vítima mencionado o nome de RICARDO 36 vezes durante o depoimento acerca dos fatos.
O periculum libertatis, por seu turno, resta evidenciado pela informação de que teriam sido aplicados golpes semelhantes em outras vítimas, como no IP 24/2023 da 10ª DP.
Além de que, conforme o setor de inteligência da polícia apurou, os suspeitos continuariam a viajar com o fim de captar novas vítimas para aplicar o golpe em comento, de forma que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública.
Outrossim, como bem destacou o Parquet, a prisão seria necessária ainda para garantia da aplicação da lei penal, haja vista a impossibilidade de citação de alguns dos autores, o que demonstraria indícios de que se ocultam, sendo já determinada a citação editalícia de LUCIANO e JOÃO GUTEMBERG, sendo a medida necessária para garantia da aplicação da lei penal.
Seria omissão bastante reprovável do Estado permitir a livre circulação no meio social de pessoas que seriam capazes de se utilizar de tamanha capacidade de ludibriar pessoas para auferir vantagens vultosas, contando com tamanha organização e utilizando-se até de moeda falsa, com poderio de prejudicar demasiadamente o convívio social harmônico. À luz do que dispõe o art. 313, inciso II, do CPP, é plenamente cabível a prisão preventiva no presente caso, eis que a pena privativa de liberdade máxima atribuída aos crimes é superior a 4 anos e está presente o risco concreto à ordem pública e à garantia da aplicação da lei penal.
Pelos fundamentos da necessidade da segregação, evidencia-se que nenhuma das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal seria adequada ou suficiente para, com a mesma eficiência da prisão, evitar a prática de novos crimes e garantir a ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no art. 312, caput, do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de HELIO GARCIA ORTIZ, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOÃO GUTEMBERG DA SILVA e MARCILIO ANTONIO DA SILVA, para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Posteriormente, as prisões de HELIO GARCIA ORTIZ (ID. 197074465 dos autos 0723903-48.2023.8.07.0001), JOÃO GUTEMBERG DA SILVA (ID. 190932502 dos autos 0723903-48.2023.8.07.0001) e MARCILIO ANTONIO DA SILVA (ID 188945964 dos autos 0707693-82.2024.8.07.0001) foram revogadas.
LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES segue foragido.
GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA e GIRLANDIO PEREIRA CHAVES encontram-se presos em Aparecida de Goiânia.
Em 11/4/2024, foi negado o pedido de revogação da prisão feito pela defesa de GILBERTO (ID 192800618 dos autos 0713297-24.2024.8.07.0001).
A necessidade da prisão foi revista em 19/5/2024, sendo a medida mantida por este Juízo (ID 197212993).
Decido.
Entendo que inexiste mudança fática/processual suficiente a afastar a necessidade das cautelares de GIRLÂNDIO e GILBERTO, sendo a medida fundamental à garantia da ordem pública, especialmente diante dos importantes papéis que ambos desempenhavam na execução dos golpes.
O primeiro seria responsável por captar vítimas, inclusive em outros estados, e se passava por assessor do Diretor do BNDES, além de receber documentos das vítimas para operar a fraude.
Já o segundo era laranja de GIRLÂNDIO e se passaria por auxiliar do diretor, além de se apresentar como o doleiro que iria fazer o câmbio do valor entregue pela vítima.
Ressalto a prática de golpes, com o mesmo modus operandi, traz a certeza da impunidade, com afronta ao Poder Judiciário.
Destaco que o feito aguarda manifestação ministerial, nos termos da decisão de ID 206501039.
Assim, mantenho as prisões preventivas anteriormente decretadas em desfavor de GIRLÂNDIO e GILBERTO por este juízo.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:54
Mantida a prisão preventida
-
12/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:59
Outras decisões
-
02/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 23:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 23:13
Outras decisões
-
25/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709782-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, MARCILIO ANTONIO DA SILVA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, HELIO GARCIA ORTIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista à DEFESA, tendo em vista a diligência frustrada de ID 204304020 ( testemunha Em segredo de justiça).
Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, às 19:28:45.
BEATRIZ MEDINA PEGORARO Servidor Geral -
16/07/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:38
Outras decisões
-
15/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
07/07/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
07/07/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 13:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 16:53
Outras decisões
-
01/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:22
Outras decisões
-
20/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
16/06/2024 11:14
Outras decisões
-
13/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 23:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 23:27
Outras decisões
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
19/05/2024 07:40
Recebidos os autos
-
19/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 07:40
Mantida a prisão preventida
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:52
Outras decisões
-
06/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:29
Outras decisões
-
22/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:55
Outras decisões
-
18/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 06:33
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:40
Outras decisões
-
11/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/03/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:50
Outras decisões
-
25/02/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
25/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
24/02/2024 14:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/02/2024 14:14
Outras decisões
-
24/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 10:49
Juntada de gravação de audiência
-
24/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 07:59
Juntada de laudo
-
24/02/2024 07:12
Juntada de laudo
-
23/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/02/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/02/2024 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/02/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:13
Outras decisões
-
18/02/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:44
Desmembrado o feito
-
01/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:00
Outras decisões
-
30/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:00
Outras decisões
-
26/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:41
Publicado Edital em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:09
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 18:08
Expedição de Edital.
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09/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:34
Outras decisões
-
09/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/01/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:23
Outras decisões
-
13/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 22:44
Recebidos os autos
-
09/12/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 22:44
Outras decisões
-
05/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/12/2023 18:37
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:54
Expedição de Carta.
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16/11/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 15:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/11/2023 21:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:36
Outras decisões
-
20/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:00
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 22:53
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:02
Outras decisões
-
22/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:14
Declarada incompetência
-
26/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 15:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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