TJDFT - 0729320-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA CIDALIA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:01
Outras decisões
-
09/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2024 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729320-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CIDALIA SANTOS DE OLIVEIRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA CIDALIA SANTOS DE OLIVEIRA ingressou com ação de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE.
Narra a autora, beneficiária do serviço de plano de saúde ofertado pela ré, que, acometida de câncer de esôfago e câncer de pulmão com recidiva mediastinal, foi hospitalizada em 01/07/2024 para tratamento de mediastinite, decorrente de implantação de prótese esofágica realizada em 22/06/2024.
Que após deliberação pelo corpo médico responsável, iniciou-se o tratamento com o antibiótico (“ertapenem” – 1g/dia), com duração de 6 semanas.
O medicamento foi eleito justamente por sua facilidade posológica (dose única por dia), que viabiliza a aplicação em nível de “hospital dia” e, consequentemente, a desospitalização da autora.
Informa que foi solicitada à requerida autorização para a continuidade do tratamento em regime de “hospital dia”, sendo-lhe negado, sob a justificativa de “não constar do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS”.
Com isso, a requerente ingressou com a presente ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência para obrigar a requerida a autorizar imediatamente a realização do tratamento prescrito pelo corpo médico assistente, sob pena de multa diária no valor R$10.000,00.
Requereu a concessão dos benefícios de gratuidade de justiça e que ao final a ação seja julgada integralmente procedentea ação, confirmando-se a tutela de urgência e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Gratuidade de justiça deferida no ID 204416641.
A tutela provisória foi deferida para determinar que a ré autorize o custeio do medicamento “ertapenem” 1g endovenoso 1x/dia, de 16/07/2024 até 12/08/2024, e em regime de "hospital dia", tão logo a autora receba alta hospitalar, em ambiente da rede credenciada, a ser indicado à autora.
A requerida foi citada e não ofereceu contestação (ID 204499105).
Com isso, decreto a sua revelia.
Anote-se.
Como mencionado na decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, é necessária a prova da eficácia científica do tratamento.
Dessa forma, a parte autora deve informar se deseja produzir alguma outra prova, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2024 13:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0006-60 (REU) em 07/08/2024.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729320-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CIDALIA SANTOS DE OLIVEIRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da documentação apresentada, em especial o relatório de ID 204489938, no qual consta a necessidade de aplicação da medicação/tratamento em regime de "hospital dia", bem como justificativa para tal medida, DEFIRO a tutela provisória para que a ré cumpra a decisão de ID 204416641 em regime de "hospital dia", tão logo a autora receba alta hospitalar, em ambiente da rede credenciada, a ser indicado à autora no mesmo prazo da decisão de ID 204416641, sob as mesmas consequências em caso de descumprimento.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO À PRESENTE DECISÃO.
Diante da citação e intimação da ré, aguarde-se o transcurso do prazo a ela concedido.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725309-70.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Eva Alves
Advogado: Daniel Rodrigues Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 13:23
Processo nº 0729172-37.2024.8.07.0000
Geraldo Alves de Souza Junior
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Elma Patricia Oliveira Santos Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 21:04
Processo nº 0724115-38.2024.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Borges Rodrigues
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 16:29
Processo nº 0706539-87.2024.8.07.0014
Elma Carolina Alvares de Oliveira Campos
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Ana Cristina Freire de Lima Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 14:50
Processo nº 0729282-36.2024.8.07.0000
Paulo Victor Melo Albuquerque
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Advogado: Leonardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 16:23