TJDFT - 0705383-55.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:05
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
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19/05/2025 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705383-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARTINS BORGES REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 27 de fevereiro de 2025.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2025.
BRENDA LINS VERAS -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
27/02/2025 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
27/02/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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06/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705383-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei pesquisa de conta bancária em nome do autor: Na qual foi posspivel verificar que possui conta no BANCO do Brasil (Ag. 3085-6 C/C 30995-8).
Fica a parte autora vista ao autora para emendar à inicial, juntando os extratos bancários da referida, dos meses de julho a dezembro de 2019.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da liminar.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705383-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARTINS BORGES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento importante para a lide; 2) caso não possua o instrumento, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 3) esclarecer clara e objetivamente se celebrou ou não o contrato impugnado diretamente com a instituição financeira ou por intermédio da segunda ré; caso afirme não ter celebrado a avença e, após a cognição exauriente, verificar-se que houve a contratação, poderá ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé, por violação ao inciso II do art. 80 do CPC. 4) juntar os extratos bancários de todas as respectivas contas bancárias, dos meses de julho a dezembro de 2019.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARTINS BORGES - CPF: *44.***.*65-91 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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