TJDFT - 0705348-95.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705348-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JAIME BARBOSA DOS REIS REU: ELISANGELA MOURA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de designar a conciliação nesses autos, pois, conforme Despacho prolatado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente nos autos do Processo SEI 0002515/2025, ID 4203889, a pauta de audiência do 3º NUVIMEC estava bloqueada temporariamente, por 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para realização das sessões de conciliação/mediação das Varas Cíveis .
Certifico, ainda, que, conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025.
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ELISANGELA MOURA MACHADO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:48
Publicado AR - Aviso de recebimento em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705348-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Ciente do ofício ( ID 2097568990), haja vista que não foi dado o efeito suspensivo ao AGI retro, seguem os autos para pesquisa de endereço.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
05/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:34
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2024 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/07/2024 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705348-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JAIME BARBOSA DOS REIS REU: ELISANGELA MOURA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) completar a cadeia de posse do imóvel, para demonstrar como os direitos possessórios do bem passaram de Erivaldo Souza da Conceição (ID 203807234) par Gabriela de Azevedo Filgueira; 2) adequar o valor da causa à soma de doze meses de alugueres com a totalidade do valor cobrado; 3) recolher as custas iniciais remanescentes.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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