TJDFT - 0710421-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2024 19:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2024 19:57 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 02:39 Publicado Decisão em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:23 Determinado o arquivamento 
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                                            12/11/2024 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            11/11/2024 20:33 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 20:33 Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            06/11/2024 23:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            06/11/2024 23:02 Transitado em Julgado em 05/11/2024 
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                                            06/11/2024 13:02 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 05/11/2024 23:59. 
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                                            26/10/2024 02:42 Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 02:29 Publicado Sentença em 04/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0710421-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REVEL: HUDSON PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11, representado pelo síndico, Francis Vilaça Santos, em desfavor de HUDSON PEREIRA DE SOUZA, partes qualificadas.
 
 Destaco a exposição inicial; “O Requerido é proprietário e responsável pela unidade 6-1-15/17 localizada no condomínio Mini Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 à 11, que comunitária e diariamente, pode usufruir e gozar dos serviços de portaria, segurança, manutenção e conservação, assim como, consumação de água, luz, além de consultoria e assessoria técnica, contábil, jurídica e administrativa disponibilizados para todos os condôminos, indistintamente.
 
 Sendo que todos esses serviços são custeados através do pagamento das cotas condominiais mensais.
 
 Porém, o Requerido encontra-se com as taxas condominiais da referida unidade em atraso, totalizando o débito no valor de R$ 8.616,95 conforme planilha ...
 
 Assim, tendo em vista as várias tentativas de negociação por parte do Condomínio, o mesmo não logrou êxito na recuperação de seus créditos, não restando alternativa senão a propositura da presente demanda.” Pedido de mérito grafado nos seguintes termos: “A procedência da ação para condenar o Réu no pagamento das taxas condominias em atraso no valor de R$ 8.616,95 juntamente com as taxas de manutenção que vencerem ao longo da demanda nos termos do artigo art. 322 e 323 do CPC devidamente atualizadas monetariamente, bem como a condenação e pagamento de honorários advocatícios a serem fixados nos moldes do artigo 85 NCPC sobre o valor da condenação, custas processuais e demais cominações legais;” Citação, id. 200948261.
 
 Decorrido o prazo para o requerido para apresentar resposta.
 
 Decisão, id. 204448076, com pronúncia de revelia.
 
 Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Julgo antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355, II, do CPC.
 
 Em razão da revelia, reputo verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente quanto à obrigação, imputada ao requerido, de pagar as despesas condominiais, bem como o seu estado de inadimplência em relação aos valores descritos na planilha de id. 151776576, pág. 2., consolidados em R$ 8.616,95.
 
 No caso em análise, a parte requerente destaca que foi aprovada a contribuição mensal de taxa ordinárias e extraordinárias.
 
 No entanto, a inadimplência do requerido se evidencia pelo valor destacado.
 
 Sobre o valor das taxas deverá incidir correção monetária, da data do vencimento, bem como juros de mora de 1% e multa de 2%, conforme previsto no art. 1.336 do Código Civil.
 
 Tendo em vista que as taxas ordinárias/extraordinárias representam obrigação líquida e com termo certo, o devedor fica constituído em mora a partir da data do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 397 do Código Civil.
 
 Nesse sentido, a considerar que se trata de mora “ex re”, os juros moratórios deverão também incidir a partir do vencimento.
 
 ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, para o fim de CONDENAR o requerido no pagamento das taxas relacionadas na planilha que acompanha a inicial, id. 151776576, pág. 2, no importe de R$ 8.616,95 (oito mil seiscentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), que representa a soma dos valores impagos de duas unidades imobiliárias da entidade autora, importes já devidamente corrigidos e recompostos financeiramente.
 
 Imputo ao demandado, ainda, a obrigação de solver as parcelas vincendas, ou seja, vencidas no curso da lide, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos (art. 323 do CPC).
 
 Sobre o montante de cada importe mensal inadimplido, incidirá, ainda, o percentual de 2%, a título de multa.
 
 Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            01/10/2024 17:20 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 17:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/09/2024 13:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            30/09/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            20/08/2024 14:28 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 19/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 10:55 Publicado Decisão em 23/07/2024. 
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                                            22/07/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0710421-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: HUDSON PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
 
 Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
 
 Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            18/07/2024 18:40 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 18:40 Decretada a revelia 
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                                            11/07/2024 18:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO 
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                                            11/07/2024 04:36 Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 15:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2024 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 19:23 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 16:32 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 16:32 Outras decisões 
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                                            12/03/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            12/03/2024 04:14 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 11/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 03:25 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 22/02/2024 23:59. 
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                                            16/01/2024 18:36 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            12/01/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/01/2024 16:59 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 16:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            21/11/2023 00:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            20/11/2023 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2023 03:53 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 17/11/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 12:56 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 12:56 Outras decisões 
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                                            19/10/2023 11:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART 
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                                            18/10/2023 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 17:41 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 17:41 Outras decisões 
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                                            22/09/2023 10:21 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/09/2023 08:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES 
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                                            06/09/2023 01:41 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 05/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 00:49 Publicado Certidão em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            25/08/2023 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2023 10:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2023 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2023 02:41 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            07/08/2023 00:26 Publicado Decisão em 07/08/2023. 
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                                            05/08/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            03/08/2023 12:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/08/2023 12:12 Expedição de Mandado. 
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                                            03/08/2023 10:23 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2023 10:23 Outras decisões 
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                                            26/07/2023 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            26/07/2023 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2023 01:42 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 25/07/2023 23:59. 
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                                            16/07/2023 01:47 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/07/2023 14:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2023 14:40 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2023 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2023 16:32 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 30/06/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2023 01:18 Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 18/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 00:23 Publicado Certidão em 11/05/2023. 
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                                            11/05/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            09/05/2023 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2023 03:28 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            14/03/2023 15:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2023 15:34 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2023 13:15 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2023 13:15 Outras decisões 
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                                            09/03/2023 12:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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