TJDFT - 0721025-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721025-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K8 CONSULTORIA E AGENTES DE SEGUROS LTDA REQUERIDO: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF REVEL: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 241455260.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 10:57
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de K8 CONSULTORIA E AGENTES DE SEGUROS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
28/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2025 17:58
Juntada de Petição de razões finais
-
07/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20VARCVBSB 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721025-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K8 CONSULTORIA E AGENTES DE SEGUROS LTDA REQUERIDO: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF REVEL: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Termo de Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 02/04/2025.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 .
LUCAS CRISTIANO GERMENDORFF Servidor Geral -
02/04/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de K8 CONSULTORIA E AGENTES DE SEGUROS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/01/2025 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:53
Deferido o pedido de K8 CONSULTORIA E AGENTES DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-52 (REQUERENTE), SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
-
17/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:38
Decretada a revelia
-
22/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721025-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K8 CONSULTORIA E AGENTES DE SEGUROS LTDA REQUERIDO: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF, UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema encartou e-cartas de mandados CUMPRIDOS, ID 208726270 e ID 209209742 Nos termos da Portaria 02/2016, aguarde-se o decurso do prazo para resposta.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
29/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721025-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K8 CONSULTORIA E AGENTES DE SEGUROS LTDA, RAONNY RUCHY PEREIRA TAVARES REQUERIDO: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF, UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Acolho a emenda do ID 206700916.
Exclua-se RAONNY RUCHY PEREIRA TAVARES do polo ativo.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721025-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K8 CONSULTORIA E AGENTES DE SEGUROS LTDA, RAONNY RUCHY PEREIRA TAVARES REQUERIDO: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF, UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para excluir RAONNY RUCHY PEREIRA TAVARES do polo ativo, pois a narrativa dos fatos e a documentação juntada indicam que foram contratados os serviços da empresa K8 CONSULTORIA E AGENTES DE SEGUROS LTDA, parte legítima para atuar no feito.
Ainda, a parte autora afirma ter sido assinada carta de nomeação, formalizando a representação da autora como corretora responsável pela cotação exclusiva do plano de saúde.
No entanto, não juntou o referido documento aos autos.
Assim, deverá apresentar cópia da mencionada Carta de Nomeação, ou justificar a impossibilidade de apresentação.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 14:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 13:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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