TJDFT - 0704504-83.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 21:00
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RENATA DE AVILA SACRAMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704504-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO EXECUTADO: RENATA DE AVILA SACRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo a tramitação dos autos até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento da dívida por outros meios.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704504-83.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FELINTHO REGO NETO Polo passivo: RENATA DE AVILA SACRAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 208527996.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, faço vista à parte AUTORA para ciência.
Após, conclusos para o registro do movimento de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 09:29:42. *documento assinado eletronicamente -
16/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704504-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO EXECUTADO: RENATA DE AVILA SACRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), para que implemente o desconto mensal de 10% (dez por cento) sob a remuneração de RENATA DE AVILA SACRAMENTO (CPF nº *38.***.*20-49), até o limite do débito remanescente em curso neste Juízo, no valor de R$ 3.428,84 (três mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), a ser depositado no "Pix Celular" *29.***.*34-01, ou, alternativamente, em conta mantida junto ao Banco do Brasil, agência: 0458-8, conta corrente: 32395-0, GRACIELLE ROSA REGO, CPF: *39.***.*52-49.
Saliento que a advogada que indicou os dados bancários ao ID 208189898 possui poderes específicos para "receber e dar quitação", conforme procuração acostada ao ID 163655717.
Instrua-se com os documentos de IDs 208189898 e 208189903.
Atribuo à decisão força de ofício.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:16
Outras decisões
-
20/08/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704504-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO EXECUTADO: RENATA DE AVILA SACRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A decisão de ID 128063026 determinou a penhora do percentual de 10% (dez por cento) da remuneração líquida da executada, com a expedição de ofício ao órgão empregador, Secretaria de Estado de Educação, para implementar os descontos nos moldes aludidos e depositá-los na conta bancária indicada pelo exequente.
Ao ID 164768490 foi deferido o pedido de sucessão processual para fazer constar no polo ativo o espólio da parte exequente, tendo como representante legal a inventariante - JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO, oportunidade em que foi determinada a expedição de ofício ao órgão pagador da parte executada para as devidas alterações para depósito na conta da inventariante.
Posteriormente, ao ID 199820473, a requerimento da exequente, determinou-se que os depósitos ocorressem na conta de GRACIELLE ROSA REGO, CPF: *39.***.*52-49, advogada com poderes específicos para "receber e dar quitação", conforme procuração acostada ao ID 163655717.
Ocorre que, em petição de ID 202707750, a representante do espólio exequente requereu a suspensão dos descontos alegando que o depósito estava sendo feito na conta do escritório que anteriormente representava a parte exequente, na pessoa da advogada MARIA BERNADETE TEIXEIRA, OAB/DF 8654.
Alegou que a procuração dando poderes para a referida sociedade de advogados era nula, tendo em vista que o exequente FELINTHO REGO NETO era interditado, ocasião em que requereu a este Juízo a intimação da advogada para depositar em juízo a totalidade dos valores percebidos com relação a esta execução.
Intimada, a sociedade Teixeira Advogados se manifestou nos autos ao ID 205560169, alegando a regularidade da representação.
A decisão de ID 205819918 determinou a suspensão dos descontos e intimou o órgão pagador para juntar aos autos informações quanto ao total de valores descontados e dados bancários do destinatário.
Veio resposta ao ID 207127645 informando o total de descontos.
Ao ID 207388931 o espólio exequente apresentou manifestação reconhecendo que já houve o desconto em folha de pagamento da parte executada no montante de R$ 11.627,88, sendo que desse valor, R$ 7.928,10 foi depositado na conta da advogada MARIA BERNADETE TEIXEIRA até novembro de 2023, e o restante, no valor de R$ 3.699,78, foi depositado na conta da inventariante, a partir de dezembro de 2023.
Dessa forma, informou que o débito atualizado é de R$15.487,14 e requereu a retomada dos descontos até a quitação total do saldo remanescente de R$3.859,26.
Por fim, requereu a intimação da advogada MARIA BERNADETE TEIXEIRA, OAB/DF 8654, para depositar em juízo a totalidade dos valores percebidos até novembro/2023 com relação a esta execução, em que foram pagos ao escritório o montante de R$ 7.928,10.
Decido.
Quanto ao pedido de intimação da advogada MARIA BERNADETE TEIXEIRA, OAB/DF 8654, para depositar em juízo os valores recebidos nestes autos ao argumento de que a representação processual da parte exequente continha vício de nulidade, o pedido deve ser indeferido para evitar tumulto processual nestes autos.
Esclareço que eventual irregularidade na procuração assinada decorrente da alegada incapacidade do Sr.
FELINTHO REGO é matéria estranha à competência deste Juízo e inadmitida no rito da execução.
Assim, poderá as partes interessadas ingressar com o pedido de restituição pela via processual adequada.
Dentro disso, indefiro o pedido de intimação da advogada MARIA BERNADETE TEIXEIRA.
No mais, determino o prosseguimento do feito.
Verifico, contudo, que a parte exequente atualizou o valor total do débito sem considerar os descontos já efetivados, o que leva a um excesso de execução.
Dentro disso, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha de débito em que se considere para fins de atualização os valores já pagos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Vindo a planilha, autos conclusos. À Secretaria: Descadastre-se dos autos a advogada Maria Bernadete Teixeira, OAB/DF n° 8.654, que outrora representou o falecido (ID 86314218).
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/08/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:23
Outras decisões
-
14/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:26
Outras decisões
-
29/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704504-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO EXECUTADO: RENATA DE AVILA SACRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Cadastre-se nos autos a advogada Maria Bernadete Teixeira, OAB/DF n° 8.654, que outrora representou o falecido (ID 86314218), para que se manifeste quanto ao alegado na petição de ID 202707750.
Realizada a inclusão da patrona, publique-se esta decisão, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/07/2024 23:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:43
Outras decisões
-
02/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704504-83.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FELINTHO REGO NETO Polo passivo: RENATA DE AVILA SACRAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 199820473.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:02:43. *documento assinado eletronicamente -
01/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RENATA DE AVILA SACRAMENTO em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
06/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704504-83.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FELINTHO REGO NETO Requerido: RENATA DE AVILA SACRAMENTO CERTIDÃO Observada a certidão de ID 190128732, em resposta ao expediente de ID 186320060, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:38:03.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
01/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704504-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO EXECUTADO: RENATA DE AVILA SACRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o ofício ao órgão empregador da executada (Secretaria de Estado de Educação), determinando que o desconto mensal de 10% (dez por cento) da remuneração de RENATA DE AVILA SACRAMENTO (CPF nº *38.***.*20-49), até o limite do débito em curso neste Juízo, a saber: R$ 11.627,91 (onze mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), passe a ser depositado na conta bancária da inventariante, JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO (CPF *26.***.*30-55), do banco Itaú, agência 5453, conta corrente 01715-3.
O ofício deverá ser cumprido por meio de oficial de justiça, fazendo constar no mandado que eventual descumprimento da ordem emanada pode ocasionar a incidência no crime de desobediência, além de constituir ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do art. 77, IV do CPC.
Instrua-se com o documento de ID 165101306.
Em tempo, intime-se o órgão pagador para que apresente o extrato dos descontos já efetivados.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:25
Outras decisões
-
09/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704504-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO EXECUTADO: RENATA DE AVILA SACRAMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer se foi dado cumprimento ao ofício de ID 177558402, encaminhado ao órgão empregador da executada, bem como juntar planilha atualizada do débito, descontando-se os valores já levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 22:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de RENATA DE AVILA SACRAMENTO em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de secretaria de estado de educação em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 09:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/11/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de RENATA DE AVILA SACRAMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704504-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO EXECUTADO: RENATA DE AVILA SACRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, conforme prescreve o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a que lhe foi outorgado a qualquer tempo, desde que comprove que notificou o outorgante, e este exarou ciência.
Nesse sentido, pelos documentos juntados aos autos, não se pode reconhecer a ciência inequívoca do mandante, quanto a renúncia noticiada.
A uma, porque não exarou sua ciência, a duas, porque a comunicação foi encaminhada por email, não sendo possível aferir, pelos documentos juntados aos autos, a autenticidade do endereço eletrônico do destinatário.
Desse modo, indefiro o pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 21:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:37
Indeferido o pedido de RENATA DE AVILA SACRAMENTO - CPF: *38.***.*20-49 (EXECUTADO)
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 08:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 21:55
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/02/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 21:49
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:49
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:48
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:59
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RENATA DE AVILA SACRAMENTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de RENATA DE AVILA SACRAMENTO em 16/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:12
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 08:40
Recebidos os autos
-
23/09/2021 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de RENATA DE AVILA SACRAMENTO em 10/05/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 11:05
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2021 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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