TJDFT - 0721654-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 19:54
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LINHARES em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721654-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LINHARES EXECUTADO: PAULO FRANCISCO SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 165855444) não se manifestou no prazo consignado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 8 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:53
Indeferida a petição inicial
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08/08/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LINHARES em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721654-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LINHARES EXECUTADO: PAULO FRANCISCO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a informar e comprovar a propriedade registrada atualmente nos cadastros do órgão de trânsito do veículo GM/OMEGA GLS, placa JLA 2260, tendo em vista o documento de ID. 165192391, que informa o início dos procedimentos para a transferência.
Além disso, deverá esclarecer se houve a vistoria veicular para transferência de propriedade.
Emende-se, também, para cumprir os seguintes requisitos previstos no artigo 2.º da Portaria Conjunta 85/2016: 1) anexar os documentos pessoais digitalizados (inciso II); 2) informar o endereço atualizado da parte executada (inciso III); 3) indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento (inciso V); e 4) anexar aos autos o inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) decisão que determinou a transferência do veículo; c) se houver, procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar o direito pleiteado.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/07/2023 15:07
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/07/2023 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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