TJDFT - 0705351-88.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705351-88.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: VALMIR DIASSIS DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte Valmir Diassis de Sousa intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 172247727), via sistema BANKJUS.
Fica, ainda, a parte Rosilene Pereira da Silva intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 172247856), via sistema BANKJUS.
As partes Credoras deverão monitorar a efetividade das transferências nas contas destinatárias.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
19/09/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705351-88.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: VALMIR DIASSIS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao decidido ao Id 167604812, foi juntado extrato da conta judicial ao Id 171754142.
O saldo capital importa R$ 40.556,35.
Promovo a liberação dos valores às partes, nos termos da decisão em referência.
Defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 27.004,19, conforme extrato ao Id 171754142, com os acréscimos da conta judicial, para a conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco CEF (104), Agência 0972, Conta Poupança no. 26808-6, Operação 013, Correntista ROSILENE PEREIRA DA SILVA SOUSA, CPF *23.***.*76-27.
Defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 13.552,16, conforme extrato ao Id 171754142, com os acréscimos da conta judicial, para a conta indicada pela parte ré, qual seja: Banco CEF (104), Agência 2151, Conta Poupança no. 0007701049534, Operação 013, Chave PIX (CPF) *55.***.*41-20, Correntista VALMIR DIASSIS DE SOUSA.
Expeça-se alvará eletrônico, pois o BRB é vinculado ao Bankjus.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Sobradinho, DF, 13 de setembro de 2023 18:15:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
15/09/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:06
Deferido o pedido de ROSILENE PEREIRA DA SILVA SOUSA - CPF: *23.***.*76-27 (REQUERENTE) e VALMIR DIASSIS DE SOUSA - CPF: *55.***.*41-20 (REQUERIDO).
-
13/09/2023 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2023 05:38
Juntada de Certidão
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26/08/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de VALMIR DIASSIS DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 04:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 04:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705351-88.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: VALMIR DIASSIS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes, em audiência, celebraram acordo sobre a venda do bem comum e quitação de dívidas (Id Num. 123600204).
Já foi pago o IPTU e os Corretores.
Também foi liberada a quantia de R$ 50.000,00 para cada parte.
O saldo na conta judicial é de R$ 40.556,35.
A liberação dessa quantia depende do pagamento do restante da dívida entre as partes.
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o valor devido a cada uma e não foram expressas em relação a esse ponto.
Decido.
Segundo o acordo, o morador do imóvel ficaria responsável pelo pagamento das taxas de água e energia.
Como não houve manifestação sobre a existência de débitos em relação a esses itens, considero que não há dívida à ser paga.
Foram estabelecidas as seguintes obrigações em relação ao réu: pagamento de IPTU entre 09/2020 a 20/08/2021, ou seja, um ano de IPTU, R$ 2400,00 a título de ressarcimento de alugueis e R$ 4.000,00 pela aquisição da motocicleta.
Quanto a obrigação do réu em pagar o IPTU, para efeito de facilitação de cálculo, considero que o réu deve o IPTU do ano de 2020, de forma integral, cujo valor pago foi R$ 137,45 e R$ 188,57.
O valor total de IPTU é R$ 326,02.
Não há correção monetária porque o valor foi pago com o depósito da conta judicial e a autora vai receber os encargos dessa parcela retroativos á data do depósito, 30/10/2022.
O réu deve a autora R$ 2.400,00, sem correção monetária, conforme acordo.
Por fim, o réu deve à autora R$ 4.000,00, acrescidos de correção monetária desde a data do acordo.
Ocorre que entre a data do acordo e a data do depósito transcorreram poucos dias.
Assim, como a autora receberá a remuneração da conta judicial, é irrisória a diferença.
Assim, valor remanescente depositado em juízo deve ser dividido igualmente entre as partes.
Da cota parte do réu, deve ser deduzida a quantia de R$ 6.726,02.
Todas essas contas devem considerar o valor capital.
Como os valores são praticamente os mencionados no acordo e, em relação ao IPTU, comprovados em documentos, manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias.
A Secretaria deverá anexar aos autos o extrato da conta judicial.
Em seguida, os autos devem retornar conclusos, com marcação de preferência, para liberação do valor remanescente e arquivamento dos autos.
Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 16:18:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
09/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:19
Outras decisões
-
31/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705351-88.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: VALMIR DIASSIS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já possui sentença homologatória.
A única pendência é a compensação de dívidas entre as partes e a liberação do valor que remanesce em conta judicial.
Assim, determino à Secretaria que junte aos autos o extrato da conta judicial.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que realize o cálculo do valor remanescente a ser liberado a cada uma das partes, considerando o acordo homologado e os valores levantados.
Feitos os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 17:02:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
27/07/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:19
Outras decisões
-
29/05/2023 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2023 08:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VALMIR DIASSIS DE SOUSA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:27
Deferido em parte o pedido de ROSILENE PEREIRA DA SILVA SOUSA - CPF: *23.***.*76-27 (REQUERENTE)
-
20/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/04/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 06:16
Recebidos os autos
-
20/04/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VALMIR DIASSIS DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:29
Indeferido o pedido de VALMIR DIASSIS DE SOUSA - CPF: *55.***.*41-20 (REQUERIDO)
-
08/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 06:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 06:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2022 11:13
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 07:32
Recebidos os autos
-
20/12/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 07:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:59
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 07:48
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2022 17:52
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de VALMIR DIASSIS DE SOUSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA DA SILVA SOUSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 09:26
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 09:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 08:08
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de VALMIR DIASSIS DE SOUSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 20:51
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2022 21:17
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:37
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 18:36
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
04/05/2022 18:35
Homologada a Transação
-
04/05/2022 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/05/2022 18:34
Homologada a Transação
-
04/05/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de VALMIR DIASSIS DE SOUSA em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 10:13
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2022 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de VALMIR DIASSIS DE SOUSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 13:13
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2021 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de VALMIR DIASSIS DE SOUSA em 08/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR DIASSIS DE SOUSA - CPF: *55.***.*41-20 (REQUERIDO).
-
29/09/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
28/09/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de VALMIR DIASSIS DE SOUSA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
14/09/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 22:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 09:29
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILENE PEREIRA DA SILVA SOUSA - CPF: *23.***.*76-27 (REQUERENTE).
-
11/05/2021 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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